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Brasil bate recorde histórico de receita com exportações: R$ 84,3 bilhões

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O Brasil terminou o ciclo 2024/2025 com um resultado histórico em receita. Foi o maior faturamento já registrado em um ano-safra: R$ 82 bilhões, um avanço de 49,5% em relação ao recorde anterior. Em valores corrigidos, o total arrecadado em reais chegou a R$ 84,3 bilhões, alta de 71%.

Por outro lado, em volume, houve recuo. Entre julho de 2024 e junho de 2025, o país exportou 45,6 milhões de sacas, uma queda de 3,9% na comparação com o ciclo anterior. A redução já era esperada, segundo o setor, por conta da menor disponibilidade após a safra excepcional do ano anterior.

Mesmo com embarques mais baixos, a valorização internacional do produto sustentou a receita. Em junho, por exemplo, foram embarcadas 2,6 milhões de sacas, 28% a menos do que no mesmo mês de 2024. Ainda assim, a receita do mês alcançou R$ 5,57 bilhões, puxada pelos preços médios de R$ 2.200,15 por saca, cerca de 66% acima da média histórica.

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O bom desempenho também foi impulsionado pela alta no segmento de café solúvel. Único a crescer em volume, esse tipo de produto alcançou 4,15 milhões de sacas equivalentes, alta de 12,6% em relação ao ano anterior. A exportação de café solúvel tem sido uma das apostas do setor para ampliar presença em mercados não tradicionais e agregar valor à produção.

Entre os destinos, destaque para Rússia, que aumentou suas compras em 33%, com 625 mil sacas importadas no semestre. O Japão também ampliou as compras em 6%, chegando a 1,24 milhão de sacas. Estados Unidos, Alemanha, Itália e Bélgica seguem como principais destinos, ainda que com leve recuo por conta da oferta reduzida.

Mesmo com os desafios logísticos, os conflitos geopolíticos e novas exigências regulatórias, o setor manteve o protagonismo nas exportações do agro. Para os exportadores, o desempenho confirma a resiliência e a importância econômica do café para o Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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