AGRONEGÓCIO

Exportações atingem R$ 6,36 bilhões e somam 11,5% do total nacional

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O agronegócio mineiro abriu o ano com um indicador que sintetiza seu perfil exportador: o valor médio por tonelada embarcada ficou em torno de R$ 8,5 mil em janeiro, mais que o dobro da média brasileira, próxima de R$ 3,6 mil. A diferença reflete uma pauta concentrada em produtos de maior valor agregado e preço unitário elevado, como o café, além de itens industrializados.

No mês, as exportações do setor somaram R$ 6,36 bilhões, o que manteve Minas Gerais na terceira posição entre os maiores exportadores do agro no País, com 11,5% de participação no total nacional. O volume embarcado atingiu 776,4 mil toneladas, alta de 6,8% na comparação anual. A receita, porém, recuou 9,6%, indicando que o desempenho financeiro foi condicionado por ajustes de preços e pela composição da pauta, e não por perda de competitividade ou de capacidade de embarque.

A cesta exportadora mineira reuniu 318 produtos agropecuários, enviados a 134 países. Estados Unidos, China, Alemanha, Japão e Itália lideraram as compras. Os Emirados Árabes Unidos se destacaram, com crescimento superior a 70% nas aquisições no mês, sinalizando expansão de demanda em um mercado considerado estratégico.

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Principal item do agro mineiro, o café respondeu por R$ 4,17 bilhões em janeiro. Apesar da liderança, houve retração de 19,1% em valor e de 38,8% em volume frente ao mesmo mês do ano passado, refletindo base de comparação elevada e ajustes no ritmo de embarques.

O segmento de carnes — bovina, suína e de frango — apresentou o maior crescimento em receita, alcançando R$ 731 milhões, avanço de 22,6%. O volume também registrou expansão, chegando a 37 mil toneladas.

Já o complexo soja (grão, farelo e óleo) despontou como vetor de expansão no início do ano, com R$ 350 milhões em receita e 139 mil toneladas embarcadas. O avanço superior a 300% em relação a janeiro do ano anterior está associado à recomposição de embarques e à base deprimida de comparação.

O complexo sucroalcooleiro movimentou R$ 538 milhões, leve retração de 1,5%, enquanto o volume cresceu 39,6%, somando 293 mil toneladas. No segmento de produtos florestais, a receita ficou em R$ 456 milhões, com recuos próximos de 11% tanto em valor quanto em volume.

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Na ponta da diversificação, frutas frescas atingiram recorde para janeiro, com cerca de R$ 2,7 milhões em exportações, puxadas por limão e abacate. Preparações de amendoim também registraram máximo histórico para o mês, com R$ 21 milhões em vendas externas.

O conjunto dos dados mostra que, mesmo em cenário de acomodação de preços internacionais, Minas preserva uma estratégia de exportação mais intensiva em valor. O diferencial de preço médio por tonelada evidencia uma pauta menos dependente de commodities de baixo valor unitário e mais exposta a produtos capazes de sustentar margens superiores — característica que ajuda a explicar a distância crescente em relação à média nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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