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Brasil perde mais de 20 milhões de toneladas de alimentos por pragas que atacam armazéns

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A produção de grãos no Brasil, que movimenta bilhões de reais e alimenta tanto o mercado interno quanto externo, enfrenta um inimigo silencioso: as pragas de armazenamento. O caruncho-dos-cereais e o besourinho-do-fumo são alguns dos maiores vilões nesse cenário, responsáveis por grandes perdas na qualidade e quantidade dos produtos estocados. Segundo dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), até 10% dos grãos estocados no Brasil são perdidos anualmente devido a essas pragas.

Entre as principais ameaças estão o caruncho-dos-cereais (Sitophilus zeamais), que ataca principalmente o trigo, mas também pode infestar outros grãos como arroz, cevada e milho; o besouro castanho (Tribolium castaneum), que deteriora cereais moídos, farinhas e grãos defeituosos; o besourinho-do-fumo (Lasioderma serricorne), que ataca não só os grãos mas também outros produtos armazenados, como tabaco; e a traça-dos-cereais (Ephestia kuehniella), que pode causar severos prejuízos ao milho e outros grãos armazenados.

Essas pragas primárias perfuram e se alimentam diretamente dos grãos íntegros, causando danos econômicos significativos. Além disso, a presença de insetos e os danos causados à superfície dos grãos criam condições favoráveis para o desenvolvimento de fungos, o que pode comprometer ainda mais a qualidade dos cultivos.

Dados da Companhia Nacional de Abastecimento mostram que a produção brasileira de grãos mais que dobrou em 14 anos: saltou de 149 milhões de toneladas em 2010 para 299 milhões agora. Mas a capacidade de estocagem não acompanhou o mesmo ritmo. No mesmo período cresceu 45%. Hoje, o país consegue estocar, no máximo, 201 milhões de toneladas.Uma perda de 10% significa 20 milhões de toneladas de alimentos destruídos.

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Impacto – E os prejuízos causados por essas pragas não se limitam apenas à quantidade dos grãos armazenados. Segundo especialistas, as perdas qualitativas também são alarmantes. Grãos infestados podem ser desclassificados, resultando em produtos de menor valor agregado. Isso afeta diretamente a rentabilidade dos produtores, que se veem obrigados a vender seus produtos por preços inferiores no mercado. Além disso, a qualidade dos alimentos destinados ao consumo humano e animal é prejudicada, levantando questões sobre a segurança alimentar e a saúde pública.

Diante desses desafios, o manejo adequado das pragas de armazenamento torna-se essencial. A adoção de práticas integradas de controle é uma das soluções recomendadas. Entre as medidas mais eficazes está a fumigação preventiva, que utiliza inseticidas à base de fosfeto de alumínio para eliminar as pragas em todas as fases de desenvolvimento. A aplicação correta desse método é crucial, mas deve ser feita com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) para garantir a segurança dos trabalhadores e a eficiência do processo.

A manutenção de condições adequadas de armazenamento também é fundamental. Os locais onde os grãos são estocados devem estar livres de insetos, fungos e roedores, além de manter níveis controlados de temperatura e umidade. A limpeza regular das unidades armazenadoras é outro fator importante, já que resíduos de grãos e poeira podem atrair pragas.

O sucesso no combate a essas pragas também depende da conscientização dos produtores sobre a importância de monitorar constantemente os estoques e adotar tecnologias que ajudem na prevenção e no controle de infestações. Além da fumigação, técnicas como o uso de armadilhas e a implementação de barreiras físicas podem ajudar a minimizar os riscos.

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A inovação tecnológica tem desempenhado um papel crescente no combate às pragas de armazenamento. Novas soluções, como sensores que monitoram a umidade e a temperatura dos silos em tempo real, estão ganhando espaço no setor agropecuário. Essas ferramentas permitem aos produtores identificar possíveis condições que favoreçam a proliferação de pragas, oferecendo uma resposta rápida e eficaz antes que os danos se tornem irreversíveis.

Apesar das estratégias existentes, o controle de pragas de armazenamento ainda é um grande desafio para os produtores brasileiros. Com a crescente demanda por alimentos e a necessidade de aumentar a eficiência no campo, é crucial que o setor invista em práticas mais modernas de manejo e em tecnologias que ajudem a minimizar as perdas.

As pragas de armazenamento representam não apenas uma ameaça à produção, mas também à segurança alimentar e à economia agrícola. A adoção de medidas preventivas, aliada à inovação, é o caminho para garantir que o Brasil continue a ser um dos maiores produtores de grãos do mundo, sem comprometer a qualidade de seus produtos.

Com a implementação dessas estratégias, o setor pode esperar uma redução significativa nas perdas, assegurando que os grãos cheguem ao mercado com qualidade e em quantidade suficiente para atender à demanda crescente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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