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Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas

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Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.

A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.

A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.

As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.

No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.

As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.

Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.

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As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.

Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.

Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.

Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.

A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.

Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.

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A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.

Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.

Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.

Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.

O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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