POLÍTICA NACIONAL
O tempo da escuta: como o Senado tem construído a reforma do Código Civil
Publicado em
24 de julho de 2026por
Da Redação
Há leis que regulam setores específicos da vida em sociedade. Outras acompanham praticamente toda a trajetória de uma pessoa. O Código Civil pertence a esse segundo grupo. É nele que estão reunidas as normas que disciplinam a vida dos brasileiros em muitos aspectos. Relações familiares, contratos, propriedade, sucessões, atividade empresarial e diversas outras dimensões da vida cotidiana estão presentes nessa norma.
Desde que entrou em vigor, em 2002, o país mudou. Novas formas de organização familiar surgiram, a economia passou a conviver com o ambiente digital, dados pessoais ganharam valor econômico e tecnologias impensáveis há pouco mais de duas décadas passaram a fazer parte da rotina dos brasileiros.
Diante desse cenário, a Comissão Temporária para Reforma do Código Civil iniciou um amplo processo de discussão sobre a atualização da legislação. Ao longo de 16 audiências públicas, o colegiado ouviu professores, magistrados, advogados, registradores, representantes de entidades, empresários e especialistas de diferentes áreas do Direito.
O ponto de partida dos debates foi o Projeto de Lei (PL) 4/2025, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), que tem por base anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas. Antes de seguir a tramitação legislativa, a proposta precisa passar pela análise da comissão temporária, responsável por reunir contribuições, consolidar sugestões e elaborar um texto que será submetido à apreciação dos senadores.
Em entrevista à Agência Senado, a professora de Direito Civil da Universidade de Brasília (UnB) Suzana Viegas observou que a necessidade de atualização não decorre de uma deficiência do Código Civil vigente, mas da velocidade com que a sociedade se transforma. O Código Civil de 2002 já foi considerado moderno quando entrou em vigor e segue como um dos pilares do Direito Privado. O que mudou foi a sociedade: novas formas de organização familiar, o avanço da tecnologia, a economia digital e a proteção de dados são questões questões para as quais o atual Código ainda não oferece respostas suficientes. Hoje esses temas acabam sendo tratados principalmente pela jurisprudência, que é o conjunto de decisões já tomadas por tribunais.
Entretanto, segundo a professora, isso é próprio desse ramo do direito.
— O Direito Civil é muito dinâmico. O fato sempre antecede a lei. Temos lacunas que estão sendo preenchidas pela jurisprudência, mas o ideal é que venha um novo texto legal para normatizar adequadamente essas situações — defende.
Essa percepção ajuda a compreender o papel desempenhado pela comissão desde o início dos trabalhos. Mais do que discutir mudanças pontuais, o colegiado passou a avaliar quais transformações sociais e econômicas já se consolidaram a ponto de justificar a incorporação ao texto legal.
Ao mesmo tempo, buscou identificar quais temas ainda exigem amadurecimento antes de serem transformados em lei.
Uma comissão para ouvir
Se a atualização do Código Civil envolve questões jurídicas complexas, os integrantes da comissão apontam outro aspecto como marca dos primeiros meses de trabalho: a construção de um ambiente de diálogo.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (PL-PB), ressaltou que o principal legado desse processo é justamente a demonstração da capacidade do Senado Federal de conduzir um debate complexo com profundidade, maturidade e equilíbrio, sempre com foco na preservação da segurança jurídica. 
De acordo com o senador, a comissão reuniu diferentes perspectivas sobre um mesmo tema.
— Conseguimos reunir contribuições da academia, dos operadores do Direito, do setor produtivo e de diversos segmentos da sociedade civil. Essa pluralidade de visões enriqueceu significativamente o debate e fortaleceu a qualidade do texto que está sendo construído — resume.
A mesma avaliação é compartilhada pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). À Agência Senado, a parlamentar celebrou os avanços e lembrou que o primeiro semestre foi dedicado justamente à construção da escuta de diferentes setores da sociedade.
— A atualização do Código Civil é um desafio enorme. Estamos falando da revisão de mais de mil artigos, ou seja, de mais da metade dos dispositivos da legislação atual — pontua.
Para Soraya, o diálogo estabelecido pela comissão com especialistas, operadores do Direito e representantes da sociedade civil procurou aproximar a proposta das transformações vividas pela sociedade brasileira nas últimas décadas. Resultado disso é a construção de um texto legal moderno, equilibrado e alinhado a essas transformações.
Por sua vez, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) destaca que, para além da importância da fase dos debates técnicos, o desafio agora é transformar esse conjunto de contribuições em uma legislação capaz de oferecer previsibilidade às relações jurídicas e econômicas.
Na opinião do consultor legislativo do Senado Carlos Eduardo de Oliveira, o maior obstáculo da comissão temporária foi vencido. Ele avalia que as audiências públicas conseguiram mapear os pontos da reforma considerados controversos na comunidade jurídica e identificar aqueles com maior convergência.
Segundo o consultor, essa etapa foi apenas o início de um trabalho que continuará com a elaboração do substitutivo, texto que substituirá o previsto inicialmente no projeto.
— A postura que a comissão acena que irá adotar é a de cortar esses pontos controversos ou, quando for o caso, aprimorá-los. O texto final tende a ser um de maior consenso possível — define.
Ao fim da fase de audiências públicas, uma percepção reuniu especialistas, consultores e parlamentares: atualizar o Código Civil não significa apenas modificar dispositivos legais, mas identificar um ponto de equilíbrio entre as transformações vividas pela sociedade e a estabilidade necessária às relações jurídicas. É justamente essa busca que passa a orientar a próxima etapa dos trabalhos da comissão.
O desafio do consenso
No decorrer das audiências, um entendimento foi se consolidando: atualizar o Código Civil não significa romper com a legislação atualmente em vigor. Em muitos casos, trata-se de aproximar o texto legal de interpretações que já vêm sendo adotadas pelos tribunais e que refletem transformações consolidadas da sociedade brasileira.
O desafio está justamente em distinguir aquilo que já amadureceu suficientemente para integrar a legislação daquilo que ainda demanda reflexão mais aprofundada.
Na avaliação do consultor legislativo do Senado, a dimensão da reforma pode transmitir a falsa sensação de que mudanças muito mais significativas foram feitas. Ele explica que a inovação legislativa é uma pequena parte da reforma e que é fruto das transformações sociais. O resto busca colocar no texto legal o que a doutrina (estudos e interpretações de especialistas em direito) e a jurisprudência já vêm admitindo. O objetivo é dar segurança jurídica e estabilidade.
A análise da professora Suzana Viegas segue na mesma linha.
— As pessoas deixam de depender exclusivamente da interpretação dos tribunais para conhecer os direitos e deveres. Isso favorece a previsibilidade das relações, reduz conflitos e facilita a atuação de advogados, magistrados e dos próprios cidadãos — observa.
Segundo a professora, a evolução do Direito explica esse processo.
— O fato sempre antecede a lei. Primeiro surgem as novas situações sociais, depois a jurisprudência começa a enfrentá-las e, por fim, a legislação passa a discipliná-las. É um movimento natural do Direito Civil — ressalta.
Essa dinâmica esteve presente em praticamente todas as áreas discutidas pela comissão. Ao longo das audiências, os especialistas abordaram desde temas tradicionalmente associados ao Direito Civil, como família, sucessões e contratos, até questões mais recentes, relacionadas à economia digital, ao patrimônio virtual e à inteligência artificial.
Para a professora, justamente esses novos temas tendem a concentrar parte importante das discussões durante a tramitação da proposta. A regulamentação dessas situações exige debates aprofundados.
Ao mesmo tempo, ela observa que algumas mudanças já têm potencial para produzir reflexos diretos na vida cotidiana dos brasileiros.
— Os temas ligados ao Direito de Família provavelmente terão o maior impacto, porque envolvem valores sociais e culturais muito sensíveis. Questões relacionadas às entidades familiares, sucessões, novas formas de parentalidade, patrimônio digital, inteligência artificial e proteção da personalidade no ambiente virtual certamente terão grande repercussão na vida das pessoas — define a professora.
A construção desse equilíbrio também aparece nas falas dos parlamentares responsáveis pelos pareceres parciais.
Em conversa com a Agência Senado, a senadora Soraya Thronicke afirma que justamente as matérias relacionadas ao Direito de Família e Sucessões exigiram atenção especial da comissão. Entre os temas mais sensíveis, tratam de assuntos que impactam diretamente a vida das pessoas, como os direitos patrimoniais e de sucessão.
A preocupação com a qualidade da redação legislativa também aparece na avaliação do relator da proposta.
À Agência Senado, o senador Efraim Filho observa que, em uma legislação da dimensão do Código Civil, a precisão da linguagem é de importância decisiva.
— Na elaboração de uma lei, cada palavra importa. Como diz o ditado, “o diabo mora nos detalhes”. O texto legislativo será posteriormente interpretado por magistrados, advogados e operadores do Direito. Uma expressão inadequada ou uma redação imprecisa pode dar margem a interpretações divergentes e a incertezas na aplicação da lei — explica.
Já a senadora Tereza Cristina destaca que o desafio não está apenas em atualizar a legislação, mas em fazê-lo preservando a previsibilidade necessária às relações econômicas.
— Para a população em geral, as questões de família e sucessões lideraram as atenções. No entanto, o que mais preocupa os agentes econômicos são os contratos, a responsabilidade civil e o direito empresarial. Conceitos excessivamente abertos geram insegurança jurídica e afugentam investimentos, um risco que o Brasil não pode correr — acrescenta.
Ao final das audiências públicas, ficou evidente que a comissão não buscava apenas responder às demandas surgidas nas últimas décadas. O colegiado procurou estabelecer um critério para distinguir aquilo que já amadureceu na experiência dos tribunais, da doutrina e da própria sociedade daquilo que ainda precisará ser objeto de novos debates.
A etapa de escuta foi concluída. A seguinte será ainda mais delicada: transformar meses de discussões em um texto único, capaz de refletir consensos sem perder a coerência jurídica.
O texto que ainda está sendo construído
Concluídos os debates, o resultado do processo não é apenas um conjunto de sugestões para um projeto de lei, mas um amplo diagnóstico sobre as mudanças experimentadas pela sociedade brasileira desde a entrada em vigor do Código Civil, em 2002.
A comissão temporária inicia agora etapas menos visíveis, mas decisivas para o futuro da proposta.
A hora é de reunir as contribuições apresentadas durante as reuniões e audiências públicas do colegiado. Na sequência, consolidar os pareceres dos relatores parciais e, por fim, elaborar o substitutivo que será apreciado pelo colegiado antes de seguir a tramitação no Congresso Nacional.
O relator da proposta, senador Efraim Filho, afirma que os próximos meses serão dedicados ao aperfeiçoamento do texto construído ao longo das audiências públicas.
— Concluímos uma etapa muito importante, marcada pela realização de audiências públicas e pela ampla participação da sociedade. Agora entramos em uma fase decisiva: a consolidação dessas contribuições em um texto final de elevada qualidade técnica — pondera.
Segundo o senador, a expectativa é entregar uma proposta capaz de refletir o trabalho desenvolvido pela comissão, com um texto moderno, equilibrado e juridicamente consistente, cujo principal fundamento seja a segurança jurídica. O objetivo é uma legislação capaz de conferir estabilidade às relações civis, reduzir litígios, fortalecer a confiança nas instituições e contribuir para um ambiente de negócios mais favorável ao crescimento econômico e ao desenvolvimento do Brasil.
As audiências públicas deixaram um legado. Ao reunir diferentes correntes do pensamento jurídico em torno de uma mesma mesa, a comissão produziu um exercício de construção legislativa baseado na escuta, na técnica e na busca por convergências.
Para além de discutir alterações em dispositivos legais, o colegiado procurou compreender como uma legislação estruturante pode responder às mudanças vividas pelo país sem perder a estabilidade que caracteriza o Direito Civil.
O texto que seguirá para votação ainda poderá receber ajustes. Mas a etapa de escuta, que antecede qualquer mudança normativa duradoura, já se tornou parte da construção dessa reforma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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