POLÍTICA NACIONAL
Homenagem destaca legado do médium Divaldo Franco
Publicado em
15 de agosto de 2025por
Da Redação
O Senado promoveu, na tarde desta sexta-feira (15), uma sessão especial em homenagem ao médium Divaldo Franco. Durante o evento, os discursos destacaram o legado humanitário e espiritual de Divaldo, que morreu no último dia 13 de maio, aos 98 anos.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor do requerimento para a homenagem (RQS 371/2025), afirmou que o médium teve a vida marcada pela dedicação constante ao amor, à educação, à paz e à caridade. Girão disse que Divaldo foi “como um pai” para ele. Segundo o senador, o médium adotou mais de 600 crianças.
O senador ainda destacou que a pluralidade de fé do Brasil encontra na figura de Divaldo Franco um símbolo de união, respeito e serviço ao próximo. Girão disse que quem teve o privilégio de ter conhecido Divaldo sabe que ele tinha um grande carinho e uma grande dedicação ao país.
— Foi um grande brasileiro, inesquecível pacifista e humanista, reconhecido no Brasil e no mundo — declarou o senador.
Para o presidente da Federação Espírita Brasileira, Jorge Godinho Barreto Nery, a vida de Divaldo Franco inspira a gratidão. Ele lembrou que o médium realizou mais de 20 mil palestras no Brasil e no mundo. De acordo com Jorge Nery, a vivência familiar auxiliou Divaldo a entender a diversidade.
Nery ainda disse que a mediunidade do líder se apresentou logo na infância e que Divaldo se tornou uma das maiores referências do espiritismo no mundo, ao lado de outros nomes como Chico Xavier.
— Divaldo foi um exemplo do verdadeiro espírita, do espírita cristão, que todos procuramos ser na dimensão prática — declarou Nery.
O presidente do Centro Espírita Caminho da Redenção, em Brasília, Waldir Beira Júnior, afirmou que Divaldo Franco dedicou sua vida a servir, como um missionário do amor. Para Beira Júnior, Divaldo tratava a todos com carinho especial, levando consolo e entendimento aos necessitados.
— Seu corpo hoje descansa, mas sua presença continuará viva. Era um incansável trabalhador, semeador da esperança e acima de tudo um ser humano exemplar — afirmou Beira Júnior.
Filme
O cineasta Clovis Mello, roteirista e diretor do filme Divaldo, o Mensageiro da Paz (2019), apontou a humildade como uma característica muito marcante do médium. Ele relatou que na primeira reunião sobre o filme, Divaldo disse que não estava se identificando com o roteiro. Clóvis contou que assumiu o roteiro e que o foco seria na mensagem e não no mensageiro. Assim, Divaldo aprovou e passou a gostar da ideia.
— Além de toda a vida que ele propunha, Divaldo me mostrou a morte do ego. Precisamos superar as diferenças e viver a caridade — afirmou o diretor.
A atriz Regiane Alves afirmou que foi um privilégio ter conhecido Divaldo Franco. Ela interpretou Joanna de Ângelis no filme e definiu a experiência como um “resgate da fé”. Joanna de Ângelis é considerada a guia espiritual de Divaldo. Segundo a atriz, a vida do médium deixa um legado de renúncia e de amor ao próximo.
— Todas a homenagens a Divaldo parecem pequenas diante da grandeza de sua obra — ponderou a atriz.
Para a jornalista Daniela Migliari, autora do livro Divaldo Franco, bastidores do filme, houve uma “outra produção” além da produção do filme, que foi na esfera espiritual. Ela disse que foi uma honra ter tido contato com Divaldo e relatou que sentiu uma presença espiritual que a motivou a escrever o livro.
— Quando a gente se dá por inteiro na mensagem, isso alcança muitas almas. O filme fala, sobretudo, do amor à vida — declarou Daniela Migliari.
Revelação
A desembargadora Maria Piedade Bueno Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, relatou que recebeu uma revelação de Divaldo Franco, de que ela seria “conhecida no mundo”. Ela disse que, tempos depois dessa revelação, recebeu a missão de traduzir a obra de Divaldo para várias línguas, o que a tornou conhecida em muitos países.
Como parte da homenagem, foi lançado o livro infantil Divaldo Franco, a terra boa!, da escritora Nísia Anália. O conferencista Haroldo Dutra e representantes do Ministério dos Direitos Humanos e de entidades espíritas também acompanharam a sessão, que contou com a apresentação do coral Elos de Luz e com a participação da contadora de história Nyedja Gennari.
Divaldo
Ao longo da sessão, foram exibidos alguns vídeos com informações sobre a vida do médium e seu trabalho humanitário. Um dos vídeos definiu o médium como “um farol”, que trabalhou com palavras doces e ações gentis, no fortalecimento das almas. Outro vídeo destacou os desafios de Divaldo na construção do seu legado e seu compromisso com a doutrina espírita e com o amor prático.
Divaldo Pereira Franco nasceu em 5 de maio de 1927, em Feira de Santana (BA). No começo da década de 1950, participou da fundação da instituição de caridade Mansão do Caminho, em Salvador. Por mais de 70 anos, ele esteve à frente da entidade, que hoje tem 80 mil m2 e atende cerca de 6 mil pessoas por dia. Ele escreveu mais de 260 livros, que venderam mais de 10 milhões de exemplares, e era considerado um dos maiores divulgadores da doutrina espírita no mundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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