AGRONEGÓCIO

Chuva atrasa safrinha no Centro-Oeste e seca derruba soja no Sul

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O campo brasileiro vive, neste início de 2026, duas realidades opostas — e igualmente preocupantes. Enquanto o excesso de chuva em Mato Grosso impede máquinas de avançarem, no Rio Grande do Sul a falta d’água já destrói lavouras inteiras. No meio desse contraste climático, o resultado é o mesmo: risco para a produção e incerteza para o produtor.

No maior Estado produtor de grãos do país, Mato Grosso, as precipitações frequentes vêm interferindo diretamente no ritmo da colheita da soja e, principalmente, na janela de plantio do milho safrinha. A colheita até avança em relação ao ano passado — 39,61% da área havia sido retirada até 6 de fevereiro, contra 28,58% em igual período de 2025 —, mas o excesso de umidade impede a entrada de máquinas e trava a sequência do calendário agrícola.

O reflexo imediato aparece no milho. O plantio atingia 28,30% da área prevista, abaixo da média histórica de 35,54%. Em outras palavras: a soja está sendo colhida, mas não no ritmo necessário para permitir a semeadura do milho dentro da janela ideal.

O problema é técnico e econômico. O milho safrinha depende quase totalmente do calendário. Cada semana de atraso aumenta a probabilidade de pegar seca no final do ciclo, especialmente em abril e maio. Ou seja, o produtor pode plantar — mas com risco crescente de produtividade menor.

Além disso, a chuva constante também dificulta práticas agronômicas essenciais, como a aplicação de fertilizantes nitrogenados. O nitrogênio é decisivo para a formação de espigas e enchimento de grãos. Sem aplicação adequada, mesmo áreas plantadas no prazo podem perder potencial produtivo.

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Outro efeito indireto começa a preocupar: doenças e pragas. A colheita mais longa da soja eleva a pressão de percevejos, mosca-branca e ferrugem asiática, problemas que não apenas reduzem rendimento como também aumentam custos com defensivos.

Se no Centro-Oeste a água sobra, no Sul ela simplesmente desapareceu.

No Rio Grande do Sul, a safra de verão caminha para mais uma quebra relevante. Em várias regiões do oeste gaúcho, o acumulado de chuva em janeiro ficou abaixo de 40 milímetros, segundo levantamento da Conab. A consequência já aparece no campo: estresse hídrico, abortamento de flores e vagens, queda de folhas e redução irreversível do potencial produtivo da soja.

Produtores relatam perdas superiores a 50% em algumas propriedades. Em São Borja, há áreas há mais de 30 dias sem precipitação significativa. Lavouras que projetavam produtividade próxima de 60 sacas por hectare agora dificilmente passarão de 35.

A assistência técnica confirma o quadro. Relatórios de campo apontam temperaturas próximas de 40 °C, alta evaporação e baixa umidade relativa do ar — uma combinação que impede a planta de completar o ciclo reprodutivo. Na prática, a soja até cresce, mas não enche grãos.

E o impacto vai além da agronomia. Depois de sucessivas frustrações desde 2020, muitos produtores já entraram nesta safra com menos investimento. Alguns reduziram tecnologia, outros plantaram áreas menores e há casos em que a produção passada ainda nem foi paga, agravado por dificuldades de crédito e problemas financeiros em cooperativas regionais.

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O resultado é um círculo perigoso: menos produtividade gera menor renda, que reduz investimento na próxima safra, que por sua vez aumenta o risco de nova quebra.

Os números da safra passada ajudam a dimensionar. A produção gaúcha de soja caiu 25,2% e a produtividade recuou para 33,5 sacas por hectare — abaixo do custo operacional estimado em 43,8 sacas. Ou seja, mesmo colhendo, parte dos produtores trabalhou no prejuízo.

Agora, a situação tende a repetir-se.

O cenário climático atual mostra um ponto cada vez mais claro na agricultura brasileira: não é apenas a quantidade de chuva que define a safra, mas sua distribuição. Mato Grosso tem água demais no momento errado. O Rio Grande do Sul, nenhuma no momento decisivo.

Para o mercado, isso significa volatilidade. O atraso da safrinha pode afetar a oferta de milho no segundo semestre, enquanto a quebra gaúcha reduz o volume nacional de soja disponível e pressiona margens do produtor.

Para quem está no campo, porém, o efeito é mais simples — e mais duro: planejamento cada vez mais difícil e risco cada vez maior. A safra continua dependendo do clima, mas o clima já não respeita mais o calendário agrícola.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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