AGRONEGÓCIO

Conselho Monetário amplia crédito rural e reduz exigência para cooperativas de crédito

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (09.05), mudanças nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), com efeitos diretos sobre o financiamento rural a partir de 1º de julho. As alterações incluem regras específicas para cooperativas de crédito, mudança na base de cálculo e aumento do limite de isenção para instituições financeiras. A expectativa é tornar o crédito mais acessível e sustentável para os produtores rurais.

A principal regra — que determina que 50% dos valores captados pelas LCAs sejam obrigatoriamente destinados ao crédito rural — foi mantida. Essa exigência é o que garante que parte dos recursos disponíveis no mercado financeiro vá, de fato, para financiar a produção agropecuária. Ou seja, quanto mais LCAs forem emitidas, maior a oferta de crédito rural disponível.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de normas próprias para cooperativas de crédito que integram sistemas cooperativos. A partir de agora, o controle das aplicações obrigatórias dessas instituições será centralizado nas cooperativas centrais, confederações de crédito e bancos cooperativos, o que deve aumentar a eficiência do monitoramento e a aplicação dos recursos.

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Outra alteração importante está no limite de isenção das regras de exigibilidade: antes, instituições que captassem até R$ 500 mil por meio de LCAs estavam dispensadas de cumprir a obrigação de aplicar metade do valor em crédito rural. Esse teto foi ampliado para R$ 10 milhões, o que reduz de 127 para 28 o número de instituições obrigadas a cumprir a regra. Apesar disso, o volume total de recursos destinados ao financiamento agrícola deve se manter, segundo o Banco Central.

A base de cálculo usada para apurar a exigibilidade também foi alterada. A partir de julho, ela será feita com base na média aritmética dos saldos diários das LCAs entre o primeiro dia útil de junho de um ano e o último dia útil de maio do ano seguinte. A mudança visa ajustar tecnicamente o sistema de cálculo, sem afetar o volume final de recursos disponíveis.

Na prática, o que muda para o produtor – As mudanças buscam fortalecer o uso das LCAs como uma fonte estável de crédito rural. Para o produtor, isso significa que o crédito continuará disponível em larga escala, especialmente em instituições cooperativas. Como o direcionamento obrigatório de 50% foi mantido, a garantia de recursos ao campo segue firme. Além disso, com a concentração dos repasses nas cooperativas centrais, é possível que a distribuição dos recursos seja feita com maior agilidade e organização.

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Com o setor agropecuário cada vez mais dependente de fontes alternativas de financiamento, como as LCAs, o novo regramento do CMN é visto como uma atualização técnica necessária para dar robustez ao sistema, sem cortar o fluxo de crédito no campo.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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