AGRONEGÓCIO
DIA D: mais de 4 mil produtos que representam R$ 77 bi ao ano pode ser atingidos pelo tarifaço
Publicado em
15 de julho de 2026por
Da Redação
Mais de 4 mil produtos brasileiros, que movimentam cerca de R$ 77 bilhões por ano, podem ser atingidos por uma tarifa adicional de 25% nos Estados Unidos. A decisão é esperada para esta quarta-feira (15.07), considerada o Dia D das negociações porque marca o prazo legal para uma resposta da representação comercial americana à investigação aberta há um ano contra práticas adotadas pelo Brasil.
A proposta em análise poderá alcançar mais de 4 mil produtos e afetar um comércio anual estimado em R$ 77 bilhões, segundo informações da Reuters. Até o fechamento desta matéria, o governo americano ainda não havia publicado a decisão nem a relação definitiva dos itens atingidos.
A cobrança não é feita diretamente ao produtor brasileiro. A tarifa é paga pelo importador no momento em que a mercadoria entra nos Estados Unidos. Na prática, porém, o custo pode ser repassado ao exportador por meio de preços menores, redução das compras ou cancelamento de contratos. Por isso, mesmo cadeias com vendas indiretas para o mercado americano acompanham a decisão.
A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025 com base na Seção 301 da legislação comercial dos Estados Unidos. Esse instrumento permite ao governo americano impor tarifas ou outras restrições quando considera que um parceiro comercial adota medidas prejudiciais às empresas do país.
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR, questiona o tratamento dado a serviços digitais, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, combate à corrupção, produção de etanol e desmatamento. O governo brasileiro contesta as acusações e sustenta que suas políticas seguem as regras internacionais.
A proposta inicial prevê uma tarifa de 25% sobre os produtos brasileiros, mas estabelece exceções. Café em grão, café verde e café torrado estão entre os itens que podem ficar livres da cobrança. O principal tipo de café solúvel exportado pelo Brasil, no entanto, não apareceu na lista preliminar de produtos excluídos.
A diferença é importante porque o café solúvel não é consumido apenas na forma tradicional. Nos Estados Unidos, o produto também é utilizado como ingrediente pela indústria de bebidas prontas, doces, alimentos, produtos lácteos e serviços de alimentação. Pelo menos 30 milhões de americanos consomem café solúvel.
Em 2025, o Brasil respondeu por cerca de 22% das importações americanas do produto. A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel e a Associação Nacional do Café dos Estados Unidos pediram que o governo americano inclua o café solúvel sem sabor entre as exceções.
O Brasil também fornece mais de 30% do café consumido nos Estados Unidos. Durante as audiências realizadas em Washington, o diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Marcos Matos, afirmou que os dois mercados dependem um do outro.
“Quando se trata de café, Brasil e Estados Unidos são indispensáveis um ao outro”, disse.
O etanol é um dos pontos mais sensíveis da disputa. Entidades que representam produtores de milho americanos reclamam da tarifa de 18% aplicada pelo Brasil ao biocombustível importado. Segundo essas organizações, a cobrança reduziu de forma acentuada as vendas dos Estados Unidos para o mercado brasileiro.
Representantes da indústria brasileira argumentam que a tarifa não é uma retaliação e se aplica aos países que não possuem acordo comercial com o Brasil. O setor também afirma que a redução das importações americanas está relacionada ao crescimento da produção brasileira de etanol de milho, aos custos de transporte e às variações do câmbio.
A preocupação também alcança os exportadores de mel. O Brasil fornece aproximadamente 75% do mel orgânico importado pelos Estados Unidos. A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel calcula que cada R$ 1 gasto na importação do produto brasileiro gera cerca de R$ 5,50 em valor para a economia americana, considerando processamento, transporte, distribuição e venda ao consumidor.
Uma tarifa adicional reduziria a competitividade do produto brasileiro, que possui preço mais elevado por ser orgânico. O mercado americano tem peso importante para pequenos produtores e cooperativas instalados principalmente nas regiões Nordeste e Sul.
No arroz, a indústria brasileira argumentou que o produto atende um grupo específico de consumidores nos Estados Unidos, especialmente a comunidade latino-americana. A Associação Brasileira da Indústria do Arroz afirmou que as exportações do Brasil complementam a oferta americana e não podem ser substituídas integralmente pela produção local.
A indústria de máquinas e equipamentos agrícolas também pediu isenção. Mais de 80% das exportações brasileiras do setor para os Estados Unidos ocorrem entre unidades de uma mesma empresa. A avaliação é que a tarifa encareceria componentes utilizados pelas próprias companhias americanas e poderia elevar os custos de máquinas destinadas aos agricultores dos Estados Unidos.
Outro ponto da investigação é a relação entre produção agropecuária e desmatamento. O USTR acusa o Brasil de não combater de forma suficiente a ocupação ilegal de áreas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil contestou o argumento e apresentou dados que indicam redução do desmatamento na Amazônia Legal. A entidade também afirmou que crimes ambientais não podem ser atribuídos ao conjunto dos produtores rurais.
Além desse processo, o governo americano conduz uma investigação separada sobre países que, na avaliação dos Estados Unidos, não impedem de maneira eficaz a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Nesse caso, o Brasil poderá ser atingido por outra tarifa de 12,5%. Essa medida segue calendário próprio e não faz parte da decisão esperada para esta quarta-feira.
Depois das audiências públicas realizadas nos dias 6 e 7 de julho, o USTR poderá manter a tarifa de 25%, alterar a cobrança ou ampliar a relação de exceções. O governo brasileiro afirma que buscará uma solução negociada, mas poderá adotar medidas de reciprocidade depois de conhecer a decisão e os produtos efetivamente atingidos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
6 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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