AGRONEGÓCIO

Dia do Leite: Estado lidera a produção nacional e mais de 60 mil produtores

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A cadeia leiteira brasileira ganhou destaque nesta sexta-feira (26.06), com as comemorações do Dia Municipal do Leite em Patos de Minas (cerca de 400 km da Capital, Belo Horizonte), em Minas Gerais, um dos principais polos produtores do país. O evento, promovido pela Federação das Cooperativas de Leite de Minas Gerais (Fecoagro Leite Minas), reuniu produtores, cooperativas, lideranças do setor e autoridades para discutir os desafios da atividade e reforçar a importância econômica e social da produção de leite.

O encontro ocorre em um momento de recuperação da pecuária leiteira. Em 2025, os laticínios brasileiros inspecionados captaram 27,5 bilhões de litros de leite, o maior volume da série histórica do IBGE, resultado 8,5% superior ao registrado no ano anterior. Foi o terceiro ano consecutivo de crescimento da atividade no país.

Principal bacia leiteira do Brasil, Minas Gerais manteve a liderança nacional, respondendo por cerca de 24% de todo o leite captado pelos laticínios. O estado produziu aproximadamente 9,8 bilhões de litros em 2024 e concentra uma das maiores redes cooperativistas do setor, formada por milhares de propriedades, em sua maioria de pequeno e médio porte.

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Patos de Minas, sede da comemoração, ocupa posição de destaque nesse cenário. O município figura entre os maiores produtores de leite do Brasil e lidera o ranking mineiro, com produção superior a 226 milhões de litros por ano, segundo dados do IBGE.

Durante o evento, representantes da Fecoagro Leite Minas assinaram um compromisso institucional voltado ao fortalecimento da cadeia produtiva. A entidade reúne atualmente 34 cooperativas e representa mais de 60 mil produtores rurais no estado, reforçando ações de apoio técnico, comercialização e desenvolvimento regional.

Apesar do crescimento da produção, o setor continua enfrentando desafios. Entre eles estão a pressão provocada pelas importações de lácteos, principalmente de países do Mercosul, a volatilidade dos preços pagos ao produtor e o aumento dos custos de produção. Segundo lideranças presentes no encontro, o avanço das compras externas tem reduzido a captação de leite pelas indústrias nacionais e pressionado a rentabilidade das propriedades.

Além da relevância econômica, a atividade leiteira possui forte impacto social. A produção está presente em praticamente todos os municípios brasileiros e responde por uma das maiores fontes de renda para pequenas propriedades rurais, contribuindo para a geração de empregos, a fixação das famílias no campo e o fortalecimento do cooperativismo.

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Para o agronegócio brasileiro, a recuperação da produção registrada no último ano reforça a importância estratégica da cadeia do leite. O desafio, agora, é transformar o aumento da oferta em maior competitividade, equilibrando custos, ampliando mercados e garantindo remuneração adequada ao produtor rural.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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