AGRONEGÓCIO

Embrapa lança quinta bioinseticida com 85% de eficácia no controle da lagarta

Publicado em

A Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) desenvolveu um novo bioinseticida, o Virumix, a partir de um baculovírus isolado e específico, que demonstrou eficácia de 85% no controle da lagarta-do-cartucho, uma das principais pragas que afetam a produção agrícola no Brasil. O lançamento do produto acontecerá nesta quinta-feiran(03.04) na unidade da Comdeagro em Sorriso (MT), onde também será inaugurada uma biofábrica responsável pela produção em escala.

O Virumix foi desenvolvido em parceria com o Instituto Mato-Grossense do Algodão (IMAmt) e a Cooperativa Mista de Desenvolvimento do Agronegócio (Comdeagro). O bioinseticida age de maneira específica no intestino da lagarta, promovendo a sua destruição quando a praga ingere a substância presente nas plantas tratadas. A eficácia do produto depende de sua aplicação no momento correto, especialmente quando as lagartas ainda estão em fase inicial, com até 1 centímetro de comprimento, para garantir um controle mais efetivo.

A recomendação de aplicação é de 50 gramas por hectare, com uma calda que deve ter entre 90 e 120 litros de água, além de um espalhante para garantir uma distribuição eficiente do produto nas plantas. O tempo de viabilidade do produto após a aplicação é de aproximadamente 10 dias, sendo que a frequência das pulverizações dependerá das condições climáticas, como a temperatura e a umidade, que podem influenciar na duração da eficácia.

Leia Também:  Confaeab e Instituto Pensar Agro selam parceria para fortalecer comunicação

A Comdeagro, responsável pela distribuição do Virumix, também se prepara para expandir as vendas do bioinseticida para outras regiões do país. Inicialmente, o produto será comercializado em embalagens de 2 quilos, suficientes para tratar 40 hectares de área. A expectativa é que, no futuro, embalagens menores também sejam oferecidas para atender a demandas específicas de pequenos produtores.

A lagarta-do-cartucho é um dos maiores problemas enfrentados pelos produtores brasileiros, especialmente no milho, onde pode causar perdas de produtividade que variam entre 30% e 40%. O desenvolvimento do Virumix representa um avanço importante no combate a essa praga, oferecendo uma alternativa eficiente e sustentável para os produtores rurais do Brasil.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Confaeab e Instituto Pensar Agro selam parceria para fortalecer comunicação

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Avanço descontrolado dos javalis ameaça lavouras e pecuária no Brasil

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA