AGRONEGÓCIO

Empresa busca atrair fundos internacionais para investir em terras agrícolas no Brasil

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Um grupo de ex-dirigentes de entidades governamentais ligadas ao agronegócio está lançando uma empresa que pretende trazer capitais estrangeiros para o agronegócio brasileiro. Com foco inicial nos fundos de países árabes e do Golfo Pérsico, a empresa enfrenta o desafio de navegar pelas rígidas restrições da legislação brasileira sobre a aquisição de terras por estrangeiros.

De acordo com a Constituição brasileira, investidores estrangeiros podem controlar apenas 25% das áreas de um município, e nenhum país pode ultrapassar o limite de 10% dessas áreas. Diante desse cenário, uma equipe composta por nomes de peso do setor, como Celso Moretti (ex-presidente da Embrapa), Evaristo de Miranda (ex-diretor da Embrapa Territorial) e Marcos Troyjo (ex-presidente do New Development Bank), liderados pelo ex-presidente do Banco do Brasil, Fausto de Andrade Ribeiro, iniciaram a Farmland Global Solutions, uma empresa que busca atender às regras locais ao mesmo tempo que oferece soluções personalizadas para os grandes fundos internacionais.

Em um primeiro momento, os especialistas atuarão como consultores da Farmland. Mas têm, segundo Ribeiro, a opção de tornarem-se sócios da empresa. “Eles fizeram muito bem seus respectivos trabalhos e hoje estão livres no mercado para prestar esse tipo de assessoria”, diz o ex-presidente do BB.

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Para contornar as restrições constitucionais, Ribeiro acredita que o mecanismo mais adequado são os Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) e os Fiagros, instrumentos que permitem que capital estrangeiro seja alocado em negócios rurais sem desrespeitar a legislação.

“O CNPJ nacional, do Fiagro, será o responsável pela aquisição de terras, respeitando todas as normas previstas na lei”, explica Ribeiro, ao detalhar o modelo de operação. A Farmland já está trabalhando com grandes players do mercado financeiro, como Bradesco, Vinci Partners e Reag Investimentos, para estruturar esses fundos de forma viável. Inicialmente, essas instituições atuarão como consultoras, mas Ribeiro sugere que podem se tornar sócias no futuro.

A empresa está em fase avançada de planejamento, com expectativa de iniciar as operações no começo de 2025. Já foram iniciadas conversas com embaixadas e representantes de fundos soberanos para alinhar as demandas dos investidores estrangeiros aos modelos propostos pela Farmland. “Estamos finalizando nossa pesquisa de mercado, e em breve começaremos a oferecer nossas soluções”, diz Ribeiro.

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O plano é ousado, e a expectativa de Ribeiro é de que a Farmland possa captar bilhões em investimentos que irão não apenas impulsionar o setor agrícola, mas também ajudar a responder às necessidades crescentes de segurança alimentar de países que dependem fortemente da importação de alimentos.

E apesar do projeto estar ainda em fase inicial, Ribeiro antecipa que a Farmland já está em ação. “Estamos trabalhando junto ao Bradesco, à Vinci Partners (empresa de investimentos alternativos findada por ex-sócios do BTG Pactual, como Gilberto Sayão) e à ReagInvestimentos (que possui mais de R$ 180 bilhões sob sua gestão) para tentar criar essa estrutura de fundos.

Veja a seguir uma entrevista onde Ribeiro dá mais informações sobre o projeto:

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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