AGRONEGÓCIO

Erro do Ministério da Agricultura deixa agricultores sem atendimento e bancos parados

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O Ministério da Agricultura (Mapa) publicou na última terça-feira (14.10) uma portaria para incluir mais 56 municípios gaúchos que tiveram perdas por eventos climáticos na lista de cidades aptas a renegociar dívidas rurais com recursos do pacote federal de R$ 12 bilhões.

O grande problema foi que o anexo com a relação dessas cidades não foi divulgado junto com a portaria, o que causou muita confusão e travou todo o processo de atendimento para os agricultores nessas regiões.

A linha de crédito para renegociação de dívidas foi criada pela Medida Provisória 1.314/2025 e a União já transferiu o dinheiro para o BNDES, responsável por operacionalizar essa renegociação. Mesmo assim, até agora os produtores não conseguem registrar suas propostas nos bancos. O sistema usado pelas instituições financeiras, o Sicor, ainda não está preparado para essa nova linha, e isso impede que os agricultores tenham acesso ao programa.​

A pressão dos produtores e representantes do setor gaúcho levou o governo a abrir exceção nas regras do Conselho Monetário Nacional e incluir esses municípios na lista, indo além dos critérios iniciais que exigiam perdas médias em determinadas culturas agrícolas.

Os produtores, no entanto, têm sofrido com a demora, já que o atraso na operacionalização prejudica diretamente o plantio da soja e do arroz, principais culturas da região. Muitos relatam sentimento de abandono, endividamento acumulado e ansiedade diante da incerteza de quando poderão renegociar suas dívidas e seguir com a produção.​

Além disso, bancos informaram que só devem começar a aceitar propostas a partir da próxima semana, após serem feitas as adequações técnicas necessárias. Enquanto isso, os agricultores seguem sem acesso ao crédito essencial para pagar passivos relacionados a fenômenos climáticos extremos dos últimos anos, que atingiram duramente a safra gaúcha.

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Fontes ligadas ao Ministério da Agricultura afirmam que a portaria será revista e o anexo com os municípios será divulgado em breve, o que deve eliminar a principal pendência que trava o início da renegociação. Também há expectativa de que o Banco Central libere orientações sobre o registro das operações, outro ponto fundamental para que o programa entre em funcionamento de fato.​

Esse atraso ocorre em um momento crítico para o agronegócio do Rio Grande do Sul, em que as condições financeiras dos pequenos e médios produtores estão fragilizadas e o calendário agrícola já exige solução rápida para a retomada das atividades.

Isan Rezende (foto),  presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT) comentou o erro do Mapa: “O produtor rural já enfrenta uma série de obstáculos burocráticos no acesso ao crédito e nas políticas públicas, e ver erros como esse na publicação de portarias só aumenta a insegurança. Cada detalhe operacional que atrasa a liberação dos recursos penaliza diretamente quem está na ponta, dependendo do sistema para pagar dívidas e continuar produzindo. É inadmissível que uma falha simples acabe virando um novo entrave para milhares de famílias no campo, principalmente num Estado tão afetado como o Rio Grande do Sul”.

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Para Rezende, causa estranheza que o Ministério da Agricultura, responsável por executar políticas de apoio ao setor, tenha cometido um erro tão básico. “Não publicar o anexo da portaria com a lista das cidades aptas à renegociação trava todo o processo e gera efeito cascata: instituições financeiras não atuam, o Banco Central não libera o sistema e o produtor fica de mãos atadas. O setor esperava uma resposta mais ágil e precisa. Pequenos deslizes assim têm reflexo real na vida do agricultor; não são só números ou burocracia”, reforçou o presidente do IA.

“Quando erros deste tipo acontecem, é legítimo o produtor ficar desconfiado e se perguntar se não há algum interesse em retardar o processo para dar fôlego ao governo diante de pressões fiscais ou operacionais. O atraso na operacionalização da linha de crédito não só aprofunda o endividamento, mas também compromete o calendário de plantio e a recuperação das propriedades”, pontuou Isan Rezende.

A demora não afeta apenas a agricultura comercial, mas toda a cadeia produtiva local, que depende de crédito para manter o ritmo de trabalho e investimento. A pressão por respostas e pela liberação do programa só cresce, na esperança de que finalmente os produtores possam recuperar sua capacidade de produção e superar os desafios financeiros acumulados.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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