AGRONEGÓCIO

Exportação de carne bovina desacelera em dezembro, mas acumula crescimento

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Os dados parciais da exportação de carne bovina in natura do Brasil em dezembro de 2024 indicam uma desaceleração em comparação com o mesmo período de 2023. Nos primeiros 10 dias úteis do mês, foram embarcadas 89,33 mil toneladas, o que corresponde a 42,8% do total registrado em dezembro do ano passado, quando o volume exportado somou 208,44 mil toneladas em 20 dias úteis.

A média diária de embarques até o momento ficou em 8,93 mil toneladas, apresentando uma queda de 14,3% em relação à média diária de dezembro de 2023, que foi de 10,42 mil toneladas. Se o ritmo atual se mantiver, o mês de dezembro pode fechar com um volume inferior ao de dezembro do ano passado, o que representaria apenas a segunda queda mensal nas exportações de carne bovina em 2024.

A primeira retração ocorreu em junho, quando os embarques totalizaram 192,54 mil toneladas, levemente abaixo das 193,69 mil toneladas registradas em junho de 2023. Apesar da queda observada em dezembro, o desempenho acumulado de 2024 nas exportações de carne bovina segue como um dos melhores da história. Até novembro, o Brasil exportou 2,34 milhões de toneladas de carne bovina in natura, um crescimento expressivo de 30,4% em relação ao mesmo período de 2023.

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Esse desempenho reafirma o protagonismo brasileiro no mercado global de carne bovina e a competitividade do setor agropecuário, que tem conquistado novos mercados e ampliado sua participação nas exportações mundiais.

Outro ponto importante foi a valorização do preço médio de venda da carne bovina brasileira no mercado internacional. Em dezembro de 2024, o preço médio parcial ficou em US$ 4,90 por kg, representando um aumento de 7,9% em comparação com dezembro de 2023, quando o valor foi de US$ 4,54 por kg. Esse cenário positivo compensa, em parte, a queda nos volumes embarcados, garantindo bons resultados em receita para o setor.

Mesmo com oscilações pontuais em alguns meses, as exportações de carne bovina em 2024 reforçam a força do agronegócio brasileiro, especialmente no segmento de proteínas animais. A combinação de aumento de demanda global, investimentos em qualidade e maior eficiência produtiva tem colocado o Brasil na vanguarda do comércio internacional de carne bovina.

O resultado do acumulado do ano evidencia que o setor está preparado para enfrentar os desafios do mercado global, garantindo a oferta de carne de alta qualidade, com preços competitivos e uma logística cada vez mais eficiente. Com isso, o agronegócio brasileiro segue consolidando sua posição como motor da economia nacional e referência mundial no setor de exportações.

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2025 –  mercado futuro do boi gordo segue em recuperação após as fortes quedas entre o final de novembro e início de dezembro. Inclusive com o valor esperado da arroba voltando a ficar acima do preço atual, mostrando uma perspectiva mais otimista para os próximos meses.

O contrato para vencimento em janeiro de 2025, por exemplo (Figura), acumulou o terceiro dia consecutivo de valorização e cotado a R$314,0 por arroba, no maior patamar desde o final de novembro.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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