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Exportações de carne bovina devem repetir patamar recorde apesar de freio chinês

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Após encerrar 2025 com crescimento expressivo nas exportações de carne bovina, a indústria brasileira entra em 2026 com expectativa de manter volumes próximos do recorde, mesmo diante de mudanças relevantes no principal mercado externo do setor. A projeção da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) é que os embarques fiquem entre 3,3 milhões e 3,5 milhões de toneladas neste ano, patamar semelhante ao alcançado no ciclo anterior.

A estimativa considera a ampliação do número de destinos e o avanço das negociações comerciais em andamento. O setor aposta na diversificação de mercados como estratégia para reduzir a dependência da China, que anunciou no fim de 2025 a adoção de uma cota anual de 1,1 milhão de toneladas de carne bovina brasileira sem tarifa, volume inferior ao exportado ao país asiático no ano passado. As vendas que ultrapassarem esse limite passam a ser taxadas em 55%.

Apesar da restrição, a avaliação da indústria é que o impacto não deve resultar em retração abrupta dos embarques totais. O Brasil exporta atualmente para mais de 170 países, e a entidade vê espaço para crescimento em outros mercados asiáticos, além de negociações em curso com destinos considerados estratégicos, como Japão, Coreia do Sul, Vietnã e Turquia. Ainda assim, o setor reconhece que nenhum desses mercados tem capacidade de absorver, no curto prazo, volumes comparáveis aos da China.

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A expectativa é que parte dos importadores chineses continue comprando acima da cota, mesmo com tarifa, em função da demanda firme por proteína animal no país. Esse movimento, no entanto, tende a ser pontual. A principal incógnita, segundo a Abiec, é a forma como o governo chinês vai operacionalizar a medida — se a cota será distribuída ao longo do ano ou concentrada em períodos específicos, o que pode gerar volatilidade nos embarques.

Diante desse cenário, a entidade intensificou o diálogo com o governo brasileiro. Reuniões com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) vêm sendo realizadas para discutir alternativas que ajudem a mitigar os efeitos da decisão chinesa, incluindo linhas de crédito, abertura de novos mercados e reconhecimento de acordos sanitários.

No front europeu, a assinatura do acordo entre Mercosul e União Europeia, no último fim de semana, é vista como positiva, mas com efeitos graduais. A avaliação da indústria é que o tratado deve permitir um crescimento moderado, na casa de 5% ao ano, nas exportações de carne bovina ao bloco, sem provocar uma mudança estrutural no curto prazo.

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Hoje, o acesso da carne brasileira à Europa ocorre principalmente por meio da Cota Hilton, voltada a cortes nobres de maior valor agregado. Com o acordo, a tarifa aplicada a esses embarques será reduzida de forma progressiva, de 20% para zero, o que melhora a competitividade do produto brasileiro. Ainda assim, trata-se de um mercado restrito em volume, concentrado em países como Itália, Países Baixos, Alemanha e Bélgica.

O tratado também prevê a criação de uma cota adicional de 99 mil toneladas para os países do Mercosul, com tarifa intraquota de 7,5%, distribuída gradualmente ao longo de seis anos. Pelo desenho atual, o Brasil deve ficar com cerca de 40 mil toneladas, mas a liberalização total só deve ocorrer na próxima década. Além disso, salvaguardas previstas no acordo funcionam como um limitador para crescimentos mais acelerados das importações europeias.

Na avaliação da Abiec, o acordo amplia oportunidades e ajuda a pulverizar mercados, mas não substitui a relevância da China nem representa uma solução definitiva para o setor. O cenário para 2026, portanto, é de manutenção de volumes elevados, com maior esforço de gestão comercial, adaptação às novas regras internacionais e foco na diversificação como estratégia de longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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