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Guerra no Oriente Médio pressiona custos e aumenta os riscos para o agro brasileiro

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O avanço da guerra no Oriente Médio (apesar do Trump ter “mandado” Iran e Israel pararem as hostilidades) traz riscos diretos e indiretos para o agronegócio brasileiro. Além da elevação nos custos de frete e transporte marítimo, o setor deve se preparar para possíveis atrasos na importação de insumos e na exportação de produtos. A recomendação, para todas as cadeias, é manter o planejamento ajustado, diversificar as estratégias comerciais e proteger as margens.

O cenário exige cautela, disciplina comercial e máxima atenção às oscilações do mercado global, que seguirá sensível a qualquer nova escalada do conflito.

O mercado da soja segue pressionado pela demanda internacional enfraquecida. Apesar de uma leve recuperação nos contratos futuros na última semana, os preços continuam voláteis. A valorização do óleo de soja no mercado externo — que já acumula alta de mais de 15% — se tornou um dos poucos suportes do complexo soja, compensando parcialmente a queda no farelo.

A pecuária mantém um cenário relativamente estável no mercado interno. O preço do boi gordo recuou 0,20% nos contratos futuros, mas o mercado físico se sustenta com alta de 2,61% no mês, apoiado por boa demanda doméstica. Mesmo assim, a recomendação é acompanhar de perto os desdobramentos no comércio internacional, já que o aumento dos custos logísticos pode afetar as exportações de carne no segundo semestre.

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O mercado de trigo também sente os reflexos da tensão externa. O preço físico segue pressionado pela ampla oferta global, especialmente da Rússia e dos Estados Unidos. No entanto, os custos de transporte tendem a subir, o que pode impactar diretamente a rentabilidade do produtor brasileiro, tanto no mercado interno quanto nas exportações.

O milho enfrenta um cenário de atenção redobrada. A colheita da segunda safra avança bem no Brasil, mas o período coincide com o pico da oferta nacional e, justamente, com um possível aumento nos custos de transporte marítimo.

Embora os contratos futuros tenham dado algum alívio no curto prazo, o avanço da safra norte-americana mantém pressão sobre os preços. A recomendação é avaliar cuidadosamente o momento de comercialização e não se expor totalmente em uma única janela de venda.

O algodão vive um cenário delicado. A colheita se aproxima, há expectativa de safra recorde, mas os preços seguem pressionados. A preocupação central recai sobre o aumento do frete internacional e os riscos logísticos associados ao conflito no Oriente Médio. Nesse contexto, antecipar negociações e travas futuras se torna uma estratégia recomendada.

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O setor sucroenergético lida com margens apertadas. A pressão sobre os preços do açúcar, causada pelo excesso de oferta no mercado global, contrasta com um cenário mais positivo no etanol, impulsionado pela maior demanda internacional por biocombustíveis. Mesmo assim, os custos logísticos mais altos exigem atenção no planejamento financeiro e na adoção de instrumentos de proteção contra volatilidade.

O mercado de laranja é enfrenta queda nas cotações, tanto no mercado interno quanto nos contratos futuros do suco no exterior. As dificuldades logísticas e o risco de aumento dos custos de exportação colocam mais pressão sobre um setor que já opera com margens apertadas.

O café sente forte pressão. O arábica acumula queda de mais de 11% e o robusta de 12% nas últimas semanas, refletindo a expectativa de uma boa safra em 2025. Além dos preços mais baixos, o setor enfrenta os mesmos desafios logísticos, especialmente em relação ao frete marítimo, que deve continuar subindo se o conflito se prolongar.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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