AGRONEGÓCIO
Guerra tarifária entre China e Estados Unidos impulsiona exportações brasileiras
Publicado em
12 de abril de 2025por
Da Redação
A intensificação da guerra tarifária entre China e Estados Unidos vem gerando impactos diretos no comércio global de commodities agrícolas, com reflexos positivos para o Brasil, especialmente no setor da soja. Diante do aumento das tarifas impostas por ambos os lados, a China tem redirecionado parte de suas compras para fornecedores alternativos, favorecendo diretamente o mercado brasileiro.
Nos primeiros dias após o anúncio de tarifas retaliatórias por parte da China, que elevou os impostos sobre produtos norte-americanos em até 34%, o volume de soja embarcado pelo Brasil em direção ao mercado chinês foi significativamente superior ao habitual. Em apenas uma semana, cerca de 50 navios partiram com destino ao país asiático, totalizando cerca de 5 milhões de toneladas — o dobro do fluxo semanal considerado comum para o período.
Esse aumento atípico nas compras ocorreu em meio à colheita da safra brasileira, período em que já se registra tradicionalmente um maior volume de exportações. No entanto, fontes do mercado destacam que o ritmo acelerado e o volume elevado das aquisições nesta semana foram considerados excepcionais. Estima-se que mais de 2,4 milhões de toneladas foram adquiridas apenas nos primeiros dias, com entregas previstas entre maio e julho.
A preferência chinesa pela soja brasileira está associada também às condições de mercado mais favoráveis para o processamento interno no país asiático. Com os preços do farelo e do óleo de soja em alta, as indústrias locais, diante da queda nos fretes e do recuo nos prêmios pagos nos portos brasileiros, aproveitaram as margens de lucro mais amplas para reforçar os estoques.
Dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) mostram que, nos três primeiros meses de 2025, o Brasil exportou 16,946 milhões de toneladas de soja para a China, com receita de US$ 6,67 bilhões. Esse volume supera os embarques registrados no mesmo período de 2024, que foram de 15,853 milhões de toneladas. A China respondeu por 77% das exportações brasileiras do grão nesse início de ano.
Apesar do cenário atual de demanda aquecida, especialistas do setor observam que a continuidade desse ritmo dependerá da evolução das negociações comerciais entre as duas potências. Tradicionalmente, os Estados Unidos assumem o papel de principal fornecedor de soja para a China no segundo semestre. Caso haja uma reaproximação entre os dois países, é possível que os volumes exportados pelo Brasil sofram algum ajuste.
Ainda assim, a perspectiva de valorização da soja brasileira permanece firme. A expectativa é de que, ao longo do quarto trimestre, a China mantenha certa cautela na retomada das compras da safra norte-americana, favorecendo a continuidade das aquisições do produto brasileiro.
O Brasil, por sua vez, segue em trajetória de crescimento na produção da oleaginosa. Segundo o último levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a safra 2024/25 deverá alcançar 167,9 milhões de toneladas, um aumento de 20,1 milhões de toneladas em relação à temporada anterior. A maior oferta nacional, aliada à competitividade no mercado internacional, reforça o protagonismo do país nas exportações globais.
No cenário internacional, a tensão comercial ganhou novo capítulo esta semana, quando os Estados Unidos anunciaram tarifas de importação de até 145% sobre produtos chineses. Em resposta, a China elevou seus impostos sobre mercadorias norte-americanas de 84% para 125%, ampliando ainda mais o distanciamento entre os dois principais polos econômicos do mundo.
A análise mais recente do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) já havia detectado, no fim de março, um aumento significativo na demanda internacional por soja brasileira. Apenas naquele mês, o Brasil embarcou 10,25 milhões de toneladas, alta de 59,5% em comparação com fevereiro. Em março, os embarques somaram 11,15 milhões de toneladas, contra 8,9 milhões no mesmo mês de 2024.
Esse desempenho reforça a importância da soja brasileira como pilar estratégico para o agronegócio nacional, destacando o papel fundamental do produtor rural na manutenção da competitividade do país em meio às turbulências do mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
1 hora agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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