AGRONEGÓCIO

LCAs lideram crédito privado ao agro com estoque de R$ 589 bilhões

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O crédito privado segue ganhando densidade no financiamento do agronegócio brasileiro. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) mantiveram, no início de 2026, a posição de principal instrumento de captação do setor. Dados do Ministério da Agricultura e Pecuária indicam que o estoque desses papéis atingiu R$ 589 bilhões em janeiro, alta de 11% em relação ao mesmo mês de 2025.

Do total, R$ 353 bilhões estavam direcionados ao financiamento rural, volume 34% superior ao registrado um ano antes. O avanço confirma a centralidade das LCAs na estrutura de funding das instituições financeiras que operam crédito para produtores e cooperativas, sobretudo em um contexto de maior seletividade no crédito público.

As Cédulas de Produto Rural (CPRs) também ampliaram participação no mercado. O estoque total alcançou R$ 560 bilhões em janeiro, crescimento de 17% em 12 meses.

Na safra 2025/26 — considerada de julho de 2025 a janeiro de 2026 — foram emitidos R$ 231 bilhões em CPRs. O montante representa retração de 5% frente ao ciclo anterior, quando o mercado registrou volume recorde. O recuo é interpretado por analistas como acomodação após expansão atípica, e não como perda estrutural de relevância do instrumento, amplamente utilizado para antecipação de recursos atrelados à produção.

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Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) mantiveram trajetória de expansão. O estoque somou R$ 177 bilhões no início de 2026, avanço anual de 16%.

Embora movimentem cifras inferiores às de LCAs e CPRs, os CRAs cumprem papel estratégico ao conectar cadeias produtivas a investidores institucionais e ao público de varejo, ampliando a presença do agro no mercado de capitais e diversificando fontes de financiamento de longo prazo.

Em sentido oposto, os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) registraram retração. O estoque caiu 15% em 12 meses, para R$ 31 bilhões.

Emitidos exclusivamente por cooperativas e empresas do setor para financiar operações próprias, esses títulos perderam espaço relativo diante de alternativas consideradas mais competitivas, tanto em custo quanto em liquidez.

O boletim oficial também marcou a retomada da divulgação de dados dos Fiagro — Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio — após quase um ano de interrupção, período em que o mercado se adaptou às novas regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Criados em 2021, os Fiagro alcançaram R$ 47 bilhões em patrimônio líquido em dezembro de 2025, distribuídos em 256 fundos ativos. O crescimento sinaliza amadurecimento do instrumento e consolidação de um modelo híbrido, que combina características do mercado imobiliário e do crédito estruturado aplicadas ao campo.

A evolução simultânea de LCAs, CPRs e CRAs evidencia a progressiva sofisticação do financiamento agropecuário no Brasil. Com restrições fiscais limitando a expansão do crédito subsidiado, o setor acelera a migração para instrumentos lastreados no mercado financeiro.

O movimento reduz dependência do Tesouro, amplia a base de investidores e impõe maior disciplina de risco e governança às cadeias produtivas. Em 2026, mais do que uma alternativa, o crédito privado já se consolida como eixo estruturante do financiamento do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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