AGRONEGÓCIO

Mato Grosso inaugura escritório na China para ampliar negócios

Publicado em

Inaugurado neste sábado (08.11), em Xangai, na China, o escritório da Invest MT – Agência Mato-Grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade, iniciativa do governo do Estado de Mato Grosso para ampliar a presença do agronegócio local no maior mercado consumidor do mundo. A unidade está instalada no Brazil Center, complexo empresarial que reúne representantes brasileiros no maior porto do planeta em movimentação de contêineres.

A abertura marca um novo passo na estratégia de internacionalização da economia mato-grossense, com foco em atrair investimentos e facilitar o acesso de produtores e empresas do Estado ao mercado asiático. O escritório atuará como ponte comercial para os setores de grãos, carnes, bioenergia e alimentos processados, apoiando tanto grandes exportadores quanto cooperativas e pequenas indústrias.

De janeiro a outubro deste ano, a China respondeu por 43% das exportações de Mato Grosso, o equivalente a R$ 58,3 bilhões. O valor representa alta de 27% em relação ao mesmo período do ano anterior, reforçando a dependência do Estado em relação ao mercado chinês, especialmente nas cadeias de soja, milho e carne bovina.

Leia Também:  Financiamento privado pretende criar fundo com R$ 1 bilhão

A escolha de Xangai é estratégica. Além de concentrar o maior porto do mundo, a cidade é um dos principais centros financeiros e logísticos da Ásia, o que deve facilitar a promoção de rodadas de negócios e parcerias com empresas locais. Especialistas avaliam que a presença física do Estado na China fortalece a imagem do produto mato-grossense e amplia as oportunidades de investimento em infraestrutura, tecnologia e sustentabilidade no campo.

A inauguração ocorreu paralelamente à China International Import Expo (CIIE), uma das maiores feiras de importação do mundo. A missão brasileira contou com cerca de 60 representantes de entidades e empresas do agronegócio, entre associações de produtores, cooperativas e organizações ligadas à cadeia da carne e dos grãos.

Com o novo escritório, o governo mato-grossense aposta em ampliar o relacionamento direto com compradores e investidores chineses, reduzindo intermediários e abrindo espaço para novos acordos comerciais. A expectativa é que a iniciativa contribua para diversificar as exportações, atrair capital estrangeiro e consolidar Mato Grosso como um dos principais polos de produção e inovação agroindustrial do país.

Leia Também:  Lideranças do agronegócio apoiam iniciativa de Mato Grosso e criticam imposições europeias

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Financiamento privado pretende criar fundo com R$ 1 bilhão

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Lideranças do agronegócio apoiam iniciativa de Mato Grosso e criticam imposições europeias

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA