AGRONEGÓCIO

Nordeste surpreende com crescimento econômico acima da média

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A Região Nordeste, historicamente considerada um desafio no cenário econômico brasileiro, tem se destacado como um motor de crescimento para o país. Dados recentes do Banco do Brasil mostram que o Produto Interno Bruto (PIB) da região cresceu 3,8% em 2024, superando a média nacional, de 3,5%. Esse resultado reflete não apenas a resiliência econômica do Nordeste, mas também a consolidação de setores estratégicos, como o agronegócio, a indústria e os serviços.

Entre os estados nordestinos, Paraíba e Rio Grande do Norte lideraram o crescimento, com altas de 6,6% e 6,1%, respectivamente. Esses resultados colocaram os dois estados no topo do ranking nacional de expansão econômica, reforçando o papel do Nordeste como uma região de oportunidades.

O agronegócio é um dos pilares desse desempenho. Nos últimos quatro anos, a produção agropecuária do Nordeste cresceu impressionantes 43%. A produção de grãos, por exemplo, avançou 8,6% em 2024, com destaque para culturas como soja e milho, que têm encontrado terreno fértil na região. Além disso, o Nordeste é líder nacional na produção de manga e tem ampliado sua participação em mercados de frutas tropicais e temperadas, como uva e melão, com forte presença no mercado externo.

A Bahia e o Maranhão respondem por mais de 73% das exportações agropecuárias da região, consolidando-se como importantes players no comércio internacional. Em janeiro de 2025, as perspectivas são de que o agronegócio continue liderando o crescimento regional, com alta projetada de 2,9%, segundo o Banco do Brasil.

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Além do agronegócio, outros setores contribuíram para o desempenho positivo. A indústria nordestina cresceu 3,4% em 2024, superando ligeiramente a média nacional de 3,3%. O setor de serviços também registrou resultados sólidos, com alta de 4%, acima do índice nacional de 3,6%.

Embora o setor agropecuário tenha apresentado retração em algumas partes do Brasil, a queda no Nordeste foi menos acentuada (-1,7%), demonstrando a capacidade da região de mitigar os impactos de fatores externos.

No mercado de trabalho, o Nordeste acumulou a criação de 2,2 milhões de empregos até novembro de 2024, reduzindo a taxa de desocupação para 6,1%. Esse avanço está alinhado com investimentos em infraestrutura, como a conclusão da Ferrovia Transnordestina, que promete integrar ainda mais a região ao restante do país.

PERSPECTIVAS PROMISSORAS – Com um crescimento regional projetado de 1,9%, o Nordeste deve continuar sendo um destaque econômico, com o agronegócio liderando os avanços. Os setores de serviços e indústria também devem contribuir significativamente para a retomada econômica.

O Nordeste, que até bem pouco tempo era visto como improdutivo, reafirma seu papel como um celeiro de inovação, produtividade e oportunidades para o Brasil que produz. Essa transformação reflete não apenas a força da região, mas também a integração de políticas públicas e privadas que valorizam seu imenso potencial.

Imagem: assessoria

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) Isan Rezende (foto) lembrou que os números recentes do Nordeste são um testemunho claro de que o agronegócio não é apenas uma força econômica, mas também um vetor de transformação social e regional.

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“O que antes era visto como uma região com limitações produtivas, hoje é exemplo de inovação, eficiência e sustentabilidade. Estamos presenciando um momento histórico, em que o Nordeste se consolida como um dos grandes motores do agronegócio brasileiro”.

Rezende destacou também as perspectivas para o futuro: “2025 será um ano decisivo para solidificar esses avanços. O agronegócio no Brasil, de forma geral, deve continuar crescendo acima da média global, graças ao investimento em tecnologia, logística e práticas sustentáveis. No Nordeste, o potencial é ainda maior, com projeções que mostram aumento significativo na produção de grãos, frutas e outros cultivos estratégicos para o mercado interno e externo”.

O presidente reforçou a importância da integração regional e do papel do agronegócio no cenário nacional: “O crescimento do Nordeste não é isolado, ele fortalece o Brasil como um todo. Precisamos continuar apoiando políticas públicas e privadas que incentivem o desenvolvimento integrado, investindo em infraestrutura e qualificação da mão de obra local. O agronegócio é a espinha dorsal de nossa economia, e o Nordeste, com sua capacidade de adaptação e inovação, está liderando o caminho para um futuro mais próspero e sustentável”.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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