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Pecuária brasileira ainda depende de vacinas importadas para evitar morte súbita

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O mercado de sanidade animal no Brasil vive um desafio silencioso, mas de impacto direto no bolso do pecuarista. Dados divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que, em julho, foram disponibilizadas 5,44 milhões de doses de vacinas contra clostridioses — grupo de doenças responsáveis pela “morte súbita” no gado. O que chama a atenção, porém, é a alta dependência de insumos vindos de fora: das doses ofertadas, 4,03 milhões (74,09%) são importadas, enquanto apenas 1,41 milhão (25,91%) possui fabricação nacional.

Para o produtor rural, o termo técnico “clostridiose” passa longe do vocabulário da lida, mas os sintomas são velhos conhecidos. No campo, essas doenças são temidas pela rapidez com que derrubam o rebanho, como a “manqueira” (ou mal do carvão), que causa inchaço muscular e morte em poucas horas, e o botulismo, associado à ingestão de toxinas em pastos ou rações contaminadas. Por serem fatais e não darem tempo para tratamento, a vacina é o único “seguro” eficiente para evitar o prejuízo total de um animal.

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O “ladrão silencioso” no pasto

Embora o governo não consolide um censo de mortalidade animal por causa específica, estudos de sanidade animal apontam que as doenças clostridiais figuram entre as maiores causas de morte evitável no rebanho brasileiro. Em surtos não controlados, a mortalidade pode atingir de 5% a 10% de um lote em poucos dias.

O prejuízo é um “ladrão silencioso”. O pecuarista raramente contabiliza a perda em estatísticas oficiais — o animal morre, é enterrado e o cálculo fica apenas na planilha da fazenda. Mas o rombo é severo: com um bovino de corte de qualidade valendo facilmente entre R$ 2,5 mil e R$ 4 mil, a morte de poucos animais em um surto elimina a margem de lucro de todo o lote. Soma-se a isso a perda do potencial genético, o investimento em nutrição e o custo operacional.

A alta dependência de importações, que hoje supre quase três quartos da necessidade do mercado, coloca o setor em posição de alerta. Qualquer entrave logístico ou burocrático na entrada desses insumos pode deixar o curral desprotegido no momento crítico da vacinação.

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Ciente dessa vulnerabilidade, o Ministério da Agricultura tem intensificado a atuação junto aos laboratórios de insumos veterinários. A estratégia da pasta é dupla: estimular a ampliação das linhas de produção dentro do Brasil para reduzir a dependência externa e, simultaneamente, agilizar os procedimentos de fiscalização e liberação das vacinas importadas para evitar desabastecimento nas revendas.

A meta de aumentar a produção nacional não é apenas uma questão de industrialização, mas de blindagem econômica. Com a pecuária brasileira sob constante pressão para elevar índices de produtividade e atender exigências globais de sanidade, a disponibilidade constante dessas vacinas é o que separa um ciclo produtivo rentável de um prejuízo incalculável pela perda súbita de matrizes e bezerros. Enquanto o setor tenta equilibrar essa balança, o mercado segue monitorando a oferta mensal, ciente de que, no campo, a prevenção é o único investimento que não admite atrasos.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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