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Preço competitivo faz carne de frango ganhar espaço frente à suína e bovina

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A carne de frango está no nível mais competitivo frente à suína em quatro anos, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Até o dia 19 de novembro, o frango inteiro era vendido, em média, por R$ 6,68 a menos por quilo do que a carcaça especial suína. Esta diferença é 14,4% maior do que a registrada em outubro, destacando o aumento da competitividade do frango.

Os pesquisadores do Cepea apontam que essa competitividade crescente ocorre principalmente porque os preços da carne suína têm subido de forma mais acentuada do que os da proteína avícola. Este movimento reflete um cenário de encarecimento dos custos de produção da carne suína, que acabam sendo repassados ao consumidor final.

O frango também leva vantagem quando comparado à carne bovina. Em novembro, a carne bovina apresentou valorizações significativas, tornando o frango uma opção mais acessível aos consumidores. O aumento dos preços da carne bovina reforça a preferência do consumidor pelo frango, uma alternativa mais econômica em tempos de alta nas outras proteínas.

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Este cenário destaca a relevância da carne de frango no mercado nacional. Além de ser uma opção mais econômica, o frango se mantém competitivo e é frequentemente escolhido por consumidores que buscam equilíbrio entre qualidade e preço. A acessibilidade e o valor nutricional do frango continuam a impulsionar sua demanda, especialmente em um momento em que outras proteínas estão mais caras.

A crescente competitividade do frango reflete não apenas uma mudança nos hábitos de consumo, mas também uma adaptação das cadeias produtivas às novas realidades econômicas. A eficiência na produção de frango, aliada a custos de produção relativamente menores, possibilita que essa proteína seja oferecida a preços mais competitivos no mercado.

Em resumo, a carne de frango se consolida como uma alternativa econômica e de alta demanda no Brasil, mantendo-se à frente das carnes suína e bovina em termos de preço e acessibilidade. Este cenário é reforçado pelos dados do Cepea, que indicam uma tendência contínua de valorização do frango, tornando-o um componente essencial da dieta dos brasileiros e uma peça chave na economia nacional.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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