AGRONEGÓCIO

Produção global deve atingir recorde de 421 milhões de toneladas na safra 24-25

Publicado em

O mercado global de soja caminha para atingir novos recordes na safra 2024-25, com a produção estimada em 421 milhões de toneladas, um crescimento de 7% em relação ao ciclo anterior, segundo projeções do Conselho Internacional de Grãos (IGC). O aumento é puxado pelas boas colheitas dos maiores produtores, e também reflete a crescente demanda internacional, especialmente da China, que impulsiona o comércio e o consumo global.

A previsão é de que o comércio de soja atinja 179 milhões de toneladas, acompanhando a alta de 5% no consumo mundial. Os estoques globais de soja também devem alcançar patamares inéditos, reforçando o papel do grão como um dos mais importantes no mercado global de alimentos e ração.

Apesar das boas notícias para a soja, o IGC aponta uma queda esperada na produção de milho, o que contribui para a projeção de estoques finais de grãos no nível mais baixo dos últimos 10 anos. Enquanto a produção total de grãos, que inclui trigo e grãos secundários, deve atingir um recorde de 2,315 bilhões de toneladas, os estoques são estimados em 584 milhões de toneladas, com uma retração significativa nos estoques de milho e trigo.

Leia Também:  Produção de grãos no Brasil deve crescer 27% em 10 anos e alcançar 379 milhões de toneladas

No caso do arroz, outro destaque do relatório, a produção global também deve alcançar um recorde de 531 milhões de toneladas, favorecida pelos principais exportadores. As exportações de arroz podem bater um novo recorde de 56 milhões de toneladas, especialmente com a alta demanda na África e a flexibilização das restrições na Índia, que pode voltar a ser um dos maiores fornecedores.

O relatório do IGC também revelou uma queda de 1% no Índice de Grãos e Oleaginosas em relação a setembro, com os preços globais dos grãos sendo pressionados pela soja e pelo arroz, apesar da firmeza observada nos preços de outros grãos, como trigo e milho. O índice, no entanto, está 13% abaixo do registrado no mesmo período do ano anterior.

AMÉRICA DO SUL – A safra de soja na América do Sul, para o ciclo 2024/25, promete alcançar novos recordes, tanto em área plantada quanto em produção total, conforme projeções da consultoria Datagro.

A expectativa é que a área dedicada ao cultivo da oleaginosa atinja 71,4 milhões de hectares, representando um crescimento de 4% em relação ao ciclo anterior, que registrou 68,7 milhões de hectares. Com exceção do Uruguai, que deve manter a estabilidade, todos os principais países produtores da região devem ampliar suas áreas de plantio.

Leia Também:  Feira da Agricultura Familiar do IFRO ampliará negócios em Ji-Paraná

Mesmo com uma leve queda nos preços globais da soja, as condições para o plantio permanecem favoráveis, já que a demanda global se mantém firme, garantindo bons preços para os produtores sul-americanos. Com essa expansão da área e o aumento da produtividade, a produção de soja na América do Sul deve chegar a 237,9 milhões de toneladas, um salto de 10% em comparação às 216,6 milhões de toneladas da safra anterior.

A produtividade média na região também deve superar o recorde de 2019, com a previsão de alcançar 3.331 kg/ha, um aumento de 6% em relação ao ciclo anterior. No Brasil, o maior produtor do continente, a área plantada deve crescer 2%, totalizando 47 milhões de hectares. Com isso, o país poderá produzir 167,1 milhões de toneladas de soja na safra 2024/25, um aumento de 11% em relação à safra anterior.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Carne bovina bateu o recorde histórico de outubro: 301,16 mil toneladas

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Produtores rurais cobram soluções para endividamento e mudanças no Proagro

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA