AGRONEGÓCIO

Produtores usam aviões para tentar fazer chover sobre as lavouras

Publicado em

Em Goiás, o agro está, literalmente, tentando fazer chover, com o uso de aviões agrícolas. A técnica, conhecida como semeadura ou nucleação de nuvens, espalha partículas de sal em formações carregadas de umidade para tentar antecipar ou aumentar a precipitação.

O interesse cresceu diante das estiagens prolongadas e da irregularidade das chuvas no Cerrado. Segundo a empresa responsável pela iniciativa, aproximadamente 100 produtores de diferentes regiões goianas já demonstraram interesse em participar das operações.

A tecnologia não produz nuvens nem retira água de uma atmosfera seca. Sua utilização depende da existência de nuvens com características adequadas e de um processo de formação de chuva já em andamento. As aeronaves lançam partículas de cloreto de sódio na base de nuvens do tipo cúmulo, desde que apresentem umidade elevada e correntes de ar ascendentes. O sal funciona como um núcleo em torno do qual as pequenas gotas de água podem se agrupar. Ao ganhar tamanho e peso, elas têm maior possibilidade de chegar ao solo na forma de chuva.

A operação em Goiás é realizada em nuvens quentes, nas quais a precipitação ocorre principalmente pelo encontro e pela união das gotas de água. A aeronave precisa alcançar a formação no momento adequado, o que exige acompanhamento meteorológico e uma janela limitada para o voo.

Leia Também:  Supersafra de arroz pressiona preços e setor cobra ação do governo

Sem nuvens com água suficiente, a tentativa não produz precipitação. Por isso, a nucleação não substitui irrigação, reservatórios, conservação do solo ou planejamento hídrico. Também não deve ser tratada como garantia contra perdas provocadas pela seca.

Essa dificuldade não se restringe ao projeto desenvolvido no Estado. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) reconhece que a estrutura das nuvens pode ser alterada pela introdução de partículas, mas alerta que os resultados variam conforme o tipo de formação e as condições atmosféricas. Experiências feitas em uma região não podem ser automaticamente reproduzidas em outra, segundo a avaliação da entidade.

Uma análise do Escritório de Accountability Governamental dos Estados Unidos, órgão de fiscalização ligado ao Congresso americano, encontrou estimativas de aumento da precipitação entre zero e 20% nos estudos examinados. O relatório ressalta, porém, que as limitações das pesquisas dificultam a medição do efeito real da tecnologia. A chuva poderia ocorrer naturalmente, mesmo sem a intervenção.

Para verificar o resultado, seriam necessários radares meteorológicos, pluviômetros distribuídos pela área, informações detalhadas sobre cada nuvem e a comparação com formações semelhantes que não recebessem partículas. O acompanhamento por mais de uma temporada também ajudaria a separar o possível efeito da nucleação da variação natural do clima.

A semeadura de nuvens não é uma atividade nova. Há programas de modificação do tempo nos Estados Unidos, na China, na Austrália, na Tailândia e em países do Oriente Médio. Os materiais utilizados variam conforme as características das formações. Em nuvens quentes, podem ser empregadas partículas de sal; em nuvens frias, é mais comum o uso de iodeto de prata.

Leia Também:  AgroBrasília 2026 aposta em tecnologia, inovação e agricultura sustentável

No Brasil, a nucleação de nuvens está enquadrada entre as operações que podem ser executadas pela aviação agrícola. Documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também mencionam aeronaves utilizadas para provocar precipitação. O reconhecimento da atividade, contudo, não representa uma certificação de eficácia para qualquer operação ou condição meteorológica.

Para o produtor, a decisão de contratar o serviço deve considerar o custo, a frequência de nuvens adequadas, a área potencialmente atendida e a existência de dados que permitam avaliar o resultado. Também é necessário verificar se a empresa e a aeronave estão regularizadas e se o plano operacional inclui acompanhamento meteorológico.

A experiência goiana amplia a atuação dos aviões agrícolas para além da aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes. A frota já é empregada no combate a incêndios e agora tenta ocupar espaço na gestão do risco hídrico. A tecnologia pode funcionar como ferramenta complementar, mas não elimina a necessidade de seguro rural, manejo conservacionista, armazenamento de água e sistemas de irrigação onde forem economicamente viáveis.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  USP desenvolve fertilizante inovador com vidro e hidrogel que promete revolucionar a agricultura

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Regra que cruza desmatamento e crédito gera nova disputa no STF e acende alerta no agro

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA