AGRONEGÓCIO
Receita deve autorizar produtores usar talões físicos na transição para NF-e
Publicado em
7 de janeiro de 2026por
Da Redação
A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais em todo o país, em vigor desde a última segunda-feira (05.01), já começa a provocar ajustes operacionais nos Estados. No Rio Grande do Sul, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda estadual trabalham em uma autorização temporária para permitir o uso de talões de produtor já impressos, como forma de amenizar dificuldades na fase inicial de adaptação ao novo sistema.
A medida, que deve ser publicada nos próximos dias, terá caráter excepcional e transitório. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), não haverá autorização para a impressão de novos talões físicos. A iniciativa foi solicitada por entidades representativas do setor rural e confirmada oficialmente pelo governo estadual.
De acordo com a Sefaz-RS, o texto da autorização ainda está em elaboração, o que explica o atraso na publicação. O objetivo é criar uma solução de curto prazo para reduzir entraves operacionais enfrentados principalmente por pequenos produtores, sem comprometer a transição definitiva para o modelo eletrônico.
A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) avalia que a flexibilização é fundamental para a agricultura familiar, segmento mais exposto a problemas de conectividade, acesso limitado à internet, falta de equipamentos adequados e dificuldades de capacitação para operar sistemas digitais de emissão de documentos fiscais.
Na prática, a autorização permitirá que produtores utilizem talões físicos que já estão em sua posse enquanto se adaptam às exigências da NF-e, evitando paralisação de vendas, atrasos na comercialização e riscos de penalidades fiscais em um momento de transição tecnológica.
Enquanto a norma não é oficialmente publicada, a orientação das autoridades fiscais é que os produtores sigam as regras atualmente vigentes e busquem apoio junto aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais em seus municípios. Esses sindicatos vêm atuando como ponte entre os produtores e o poder público, oferecendo esclarecimentos e apoio técnico durante o processo de mudança.
A adoção obrigatória da NF-e no meio rural marca uma mudança estrutural na relação do produtor com o fisco, com potencial de aumentar controle, rastreabilidade e eficiência tributária. No curto prazo, porém, a transição expõe desigualdades de acesso à tecnologia no campo, sobretudo em regiões onde a infraestrutura digital ainda é precária.
A expectativa é que a autorização temporária funcione como um período de amortecimento, permitindo que produtores se adaptem gradualmente ao novo modelo, sem interrupções na atividade econômica e na comercialização da produção rural.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
2 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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