AGRONEGÓCIO
Reciprocidade pode proteger exportações, mas encarecer insumos
Publicado em
18 de agosto de 2026por
Da Redação
O Brasil abriu o caminho legal para responder às sobretaxas de até 37,5% impostas pelos Estados Unidos sobre parte das exportações nacionais. A medida pode reforçar a posição brasileira nas negociações e ajudar setores prejudicados, mas também traz um risco para o produtor rural: se atingir máquinas, peças, tecnologias ou insumos norte-americanos, uma retaliação poderá elevar os custos dentro da propriedade.
O procedimento foi iniciado em 13 de agosto, com base na Lei da Reciprocidade Econômica. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) encaminhou o pedido ao Comitê-Executivo de Gestão do órgão, enquanto o Ministério das Relações Exteriores ficou responsável por notificar Washington e solicitar consultas diplomáticas.
Essa etapa não significa que o Brasil já tenha decidido aumentar tarifas. O processo começa pela análise do enquadramento das medidas norte-americanas na legislação brasileira. Caso a avaliação seja favorável, o governo poderá elaborar uma proposta de contramedidas, ouvir o setor privado e realizar consulta pública antes da decisão final.
A lei permite restringir importações de bens e serviços, cobrar tarifas adicionais sobre produtos estrangeiros, suspender concessões comerciais ou de investimentos e, excepcionalmente, suspender obrigações relacionadas à propriedade intelectual. As respostas podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, mas precisam ser proporcionais ao prejuízo causado e buscar o menor impacto possível sobre a economia brasileira.
Na prática, o governo poderá escolher produtos norte-americanos sobre os quais o Brasil tenha fornecedores nacionais ou alternativas em outros países. Essa seleção será decisiva. Uma lista concentrada em bens facilmente substituíveis pode aumentar o poder de negociação sem afetar significativamente a produção. Se alcançar itens estratégicos, porém, a conta poderá chegar ao campo.
Máquinas agrícolas, componentes eletrônicos, peças, softwares, equipamentos de precisão, produtos veterinários, genética e determinados insumos químicos estão entre as áreas que exigem atenção, embora ainda não exista uma relação oficial de mercadorias que poderão ser atingidas. Mesmo quando o produtor não importa diretamente, uma tarifa adicional pode aparecer no preço cobrado por revendas, indústrias e prestadores de serviços.
Do lado das exportações, o impacto também varia conforme a cadeia. Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que 23,1% das vendas brasileiras aos Estados Unidos estão sujeitas às novas sobretaxas da Seção 301. Açúcar enfrenta adicional de 25%, enquanto máquinas e equipamentos, diferentes tipos de madeira, gorduras e óleos podem chegar a 37,5%.
Produtos importantes do agronegócio, como café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte da celulose, ficaram fora dessas novas cobranças e continuam sujeitos às tarifas norte-americanas normais. Essa proteção, entretanto, pode ser colocada em risco caso uma disputa comercial avance e os Estados Unidos ampliem suas barreiras.
Os efeitos das tarifas já aparecem nos embarques. Entre janeiro e julho, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano somaram aproximadamente R$ 109,2 bilhões, queda de 12,2%. Nos produtos sujeitos às maiores sobretaxas, as vendas recuaram 31,5%, para cerca de R$ 16,6 bilhões. Entre os itens com perdas estão sebo bovino, fumo, madeiras, portas e sucos de frutas.
A Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) defende que a diplomacia permaneça como principal caminho. Em pesquisa realizada pela entidade, 90,5% das empresas consultadas apoiaram a intensificação do diálogo com os Estados Unidos, enquanto apenas 3,2% apontaram a reciprocidade como estratégia prioritária.
Para o produtor, a recomendação é acompanhar o processo sem antecipar decisões de compra ou formar estoques apenas com base na possibilidade de retaliação. Associações, cooperativas e agroindústrias terão papel importante na consulta pública, indicando quais exportações precisam de proteção e quais insumos importados não podem ser encarecidos.
A reciprocidade pode funcionar como instrumento de pressão para recuperar mercados e impedir novas barreiras. Seu resultado para o campo, porém, dependerá menos do discurso político e mais da precisão da lista escolhida. Uma resposta bem calibrada pode fortalecer a negociação; uma escalada comercial pode reduzir vendas, aumentar custos e transferir para o produtor parte da conta da disputa.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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