AGRONEGÓCIO

Brasil projeta exportar quase 12 milhões de toneladas em julho, alta de 24%

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O mercado brasileiro de soja mantém forte ritmo nas exportações, com a previsão de embarcar 11,929 milhões de toneladas em julho. Este volume representa um aumento de 24% em relação às 9,579 milhões de toneladas exportadas em julho do ano passado, mostrando que a demanda internacional pelo produto nacional segue em alta.

Esse crescimento reforça a posição do Brasil como principal fornecedor global da oleaginosa, aproveitando uma safra robusta e condições favoráveis para o escoamento da produção. Em junho, o país já havia registrado um volume recorde de 13,931 milhões de toneladas embarcadas, mantendo o ritmo acelerado de vendas externas.

No acumulado do primeiro semestre de 2025, o Brasil deverá exportar cerca de 80,9 milhões de toneladas, superando os 75,7 milhões exportados no mesmo período do ano anterior. O aumento das exportações está ligado a fatores externos, como a alta nas taxas de exportação na Argentina, que encarece o produto concorrente, e à recuperação econômica dos principais compradores, especialmente a China, maior importador mundial da soja.

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Para o produtor rural, esses números representam boas oportunidades de venda, sobretudo para quem já iniciou a comercialização da safra 2025/26. No entanto, especialistas alertam que a alta demanda exige atenção redobrada para a logística, incluindo o transporte e a infraestrutura dos portos, que precisam acompanhar o crescimento para evitar gargalos e perdas.

Além disso, o mercado externo continua sensível a variações cambiais e geopolíticas, que podem impactar o preço da soja e a rentabilidade do produtor. Por isso, planejar a comercialização com cautela é fundamental para aproveitar o momento favorável sem expor a produção a riscos desnecessários.

Em síntese, o cenário atual aponta para um Brasil com soja em destaque no comércio internacional, sustentado por volumes recordes e demanda firme, mas que precisa investir em eficiência e estratégias para consolidar e ampliar sua participação no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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