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Inadimplência recorde no crédito rural expõe falhas na política agrícola

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O salto da inadimplência no crédito rural em 2025 não é apenas um número ruim nas estatísticas oficiais. Ele é um sinal claro de que algo saiu do lugar na engrenagem do financiamento agrícola no Brasil. Encerrar o ano com 6,5% de inadimplência — contra 2,3% em 2024 e pouco mais de 1% no fim de 2023 — indica que uma parcela relevante dos produtores perdeu capacidade de honrar compromissos, mesmo em um setor que segue produzindo volumes elevados.

Isan Rezende, presidente do IA e da Feagro-MT

Para Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), esse nível de inadimplência mostra que o problema não está apenas na produção, mas na combinação de custos altos, crédito caro, renda instável e riscos climáticos cada vez mais frequentes. O produtor colheu, mas não necessariamente vendeu bem. Ou vendeu, mas não conseguiu fechar a conta depois de pagar insumos, arrendamento, máquinas, juros e frete.

“Quando se olha para o crédito rural com recursos direcionados do Plano Safra, o quadro é menos grave, mas ainda preocupante. A inadimplência entre pessoas físicas subiu para 2,6%, mais que o dobro do registrado um ano antes. Isso revela que, mesmo nas linhas com juros regulados e condições mais favoráveis, muitos produtores estão operando no limite do caixa”, comentou Rezende.

“Esse nível de inadimplência não surgiu do nada. Ele é consequência direta de um ambiente em que o produtor rural assumiu praticamente todos os riscos da atividade, enquanto as políticas públicas ficaram aquém do necessário. O produtor enfrentou clima adverso, custos elevados, juros altos e queda de preços em alguns momentos, sem uma rede de proteção compatível com a importância do agro para o país”, disse o presidente.

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“O governo precisa entender que crédito rural não é favor, é instrumento de política agrícola. Quando o crédito fica caro, restrito ou desalinhado da realidade do campo, o resultado aparece nos números da inadimplência. Falta previsibilidade, falta seguro rural eficiente e falta uma política contínua de gestão de risco. Não dá para agir apenas quando o problema já explodiu”.

“As renegociações ajudaram a evitar um cenário ainda pior, mas foram medidas emergenciais. O produtor não pode viver de renegociação em renegociação. O que precisamos é de soluções estruturais, com juros compatíveis, prazos ajustados à atividade e mecanismos que considerem as perdas climáticas e a volatilidade dos preços. Sem isso, a conta não fecha”, advertiu Isan.

“Do lado do produtor, o momento exige cautela e profissionalismo. É hora de planejar melhor o uso do crédito, evitar endividamento desnecessário e buscar eficiência na gestão. Mas é fundamental deixar claro: sem uma ação mais firme do governo para equilibrar o risco da atividade, o produtor continuará exposto, e os números da inadimplência tendem a se repetir”, vaticinou.

CENARIO CLARO – Nas empresas do agro, os índices são menores, mas a tendência é semelhante. A inadimplência praticamente dobrou em um ano, o que mostra que nem mesmo estruturas mais profissionalizadas ficaram imunes. O problema aparece com mais força nas operações com taxas livres, onde os juros acompanharam a escalada do custo do dinheiro no país. Para pessoas físicas, a inadimplência nesse tipo de crédito chegou a 12%, um patamar historicamente elevado.

“Esse cenário deixa uma mensagem clara: o crédito rural ficou mais arriscado, mais caro e menos compatível com a realidade do campo. E aqui entra um ponto sensível. O governo reagiu de forma parcial. As renegociações ajudaram a conter uma piora maior, especialmente nos últimos meses de 2025, mas vieram tarde e de forma limitada. O foco ficou em apagar incêndios, não em atacar as causas do problema”, continuou Rezende.

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“O que deveria estar sendo feito — e não está — é uma política agrícola mais alinhada ao risco real da atividade. Seguro rural segue insuficiente, lento e caro. Programas de equalização de juros não acompanham a volatilidade do custo financeiro. Falta previsibilidade. O produtor assume riscos climáticos, de preço e de custo praticamente sozinho, enquanto o crédito continua sendo oferecido como se o ambiente fosse estável”, encerrou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Para quem está no campo, o recado é duro, mas necessário. Em um cenário como esse, o produtor precisa mudar postura. Alavancagem excessiva virou perigo. Crédito de taxa livre deve ser usado com extrema cautela. Renegociar antes de atrasar passa a ser estratégia, não fraqueza. Planejamento de caixa deixa de ser luxo e vira sobrevivência.

Também ganha importância a diversificação de receitas, a venda escalonada da produção e o uso de ferramentas simples de proteção de preço, mesmo que parciais. Quem depende de um único momento de venda ou de um único banco fica mais exposto. Eficiência operacional passa a valer tanto quanto produtividade.

A inadimplência recorde não significa que o produtor errou em massa. Ela mostra que o modelo atual de financiamento do agro está desajustado à realidade econômica e climática do país. Enquanto isso não for corrigido, o risco não vai desaparecer — apenas mudar de lugar, recaindo sempre sobre quem produz.

Para 2026, o desafio é claro: menos improviso, mais gestão; menos crédito fácil, mais crédito sustentável. E, do lado do poder público, menos discurso e mais instrumentos que realmente protejam quem carrega o risco da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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