AGRONEGÓCIO
Cuiabá debate mercado, geopolítica e desafios da próxima safra de soja
Publicado em
11 de maio de 2026por
Da Redação
Começa nesta terça-feira (12.05), em Cuiabá, a 26ª edição do Encontro Técnico de Soja promovido pela Fundação de Apoio à Pesquisa Agropecuária de Mato Grosso (Fundação MT). O evento segue até quinta-feira (14), reunindo produtores rurais, consultores, pesquisadores, engenheiros agrônomos, representantes da agroindústria e profissionais ligados à cadeia produtiva da oleaginosa.
Com o tema “Cada grão importa”, o encontro ocorre em um momento de elevada atenção do setor diante da pressão dos custos de produção, oscilações do mercado internacional, incertezas climáticas e impactos geopolíticos sobre fertilizantes, defensivos e logística global.
A programação foi estruturada em oito painéis técnicos voltados tanto à conjuntura econômica quanto aos principais desafios agronômicos enfrentados nas últimas safras. A proposta da Fundação MT é oferecer informações estratégicas para apoiar as decisões dos produtores nos próximos ciclos de produção.
Entre os temas previstos estão cenário internacional da soja, mercado de commodities, fertilizantes, geopolítica, manejo de doenças, eficiência produtiva, sustentabilidade e tecnologias aplicadas ao campo.
A abertura do evento deve concentrar debates sobre o comportamento atual do mercado da soja e os efeitos das tensões internacionais sobre os custos e a competitividade do agronegócio brasileiro. O tema ganhou ainda mais relevância após a recente alta dos fertilizantes nitrogenados, do diesel e dos defensivos agrícolas no mercado internacional.
Além do conteúdo técnico, o encontro também busca fortalecer a troca de experiências entre produtores, consultores e pesquisadores. Os intervalos entre os painéis foram planejados para estimular networking e discussões práticas sobre manejo, produtividade e gestão da atividade agrícola.
A Fundação MT é considerada uma das principais instituições privadas de pesquisa aplicada ao agronegócio no Brasil, com forte atuação nas culturas de soja, milho e algodão. A entidade mantém cinco estações de pesquisa distribuídas em diferentes regiões de Mato Grosso, desenvolvendo trabalhos voltados à adaptação de tecnologias às condições do Cerrado.
A instituição também atua na validação de cultivares, manejo fitossanitário, fertilidade de solo e sistemas produtivos, aproximando resultados científicos da realidade enfrentada pelos produtores no campo.
Nos últimos anos, o Encontro Técnico de Soja consolidou-se como um dos fóruns mais relevantes do setor no Centro-Oeste, especialmente por reunir análises de mercado e discussões técnicas em um momento decisivo para o planejamento da safra.
Serviço
26º Encontro Técnico de Soja da Fundação MT
- Data: 12 a 14 de maio de 2026
- Local: Hotel Gran Odara, Cuiabá (MT)
- Tema: “Cada grão importa”
- Organização: Fundação MT
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
8 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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