AGRONEGÓCIO

Safra 25/26 deve bater novo recorde e alcançar 354,7 milhões de toneladas de grãos

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Levantamento divulgado nesta terça-feira (14.10), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), aponta para a colheita, na safra 25/26 que está sendo plantada, de 354,7 milhões de toneladas, 0,8% acima do volume anterior, que já havia quebrado recordes com 351,9 milhões de toneladas.

Apesar dos números positivos no geral, os dados mostram um cenário misto: enquanto a área de cultivo deve crescer 3,3%, chegando a 84,4 milhões de hectares, a produtividade média tende a diminuir. A expectativa para 2025/26 é de 4.306 quilos por hectare, 2,4% abaixo da safra anterior, reflexo de desafios climáticos e custo de insumos.

A soja é a grande responsável pelo otimismo. O país deve colher 177,6 milhões de toneladas, avanço de 3,6% e novo recorde histórico. O aumento é explicado pelo crescimento da área plantada — 49 milhões de hectares, alta de 3,6% sobre o último ciclo. Para muitos produtores, isso representa oportunidade: com a demanda aquecida e preços mais firmes, o cultivo segue como principal aposta.

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O milho, que vinha de safra recorde, deve recuar para 138,6 milhões de toneladas, queda de 1,8%. Curiosamente, a área plantada cresce 3,9%, mas a produtividade média das três safras do cereal cai 5,4%, mostrando os impactos da seca, custos e manejo.

No algodão, a produção esperada é de pouco mais de 4 milhões de toneladas (-1,1%), mas os agricultores projetam ampliar a área em 2,5%. Assim como no milho, a produtividade deve cair, ficando em 1.885 quilos por hectare.

No arroz, a Conab aponta encolhimento: projeção de 11,4 milhões de toneladas (-10,1%), com corte na área (1,6 milhão de hectares, -5,6%) e na produtividade (-4,8%). O feijão segue a mesma tendência, com previsão de 3,04 milhões de toneladas e recuos em área e produtividade.

O trigo, ainda com safra 2025 em andamento, deve fechar o ciclo com produção de 7,6 milhões de toneladas, queda de 2,4% em relação ao último ciclo, mas acima da estimativa anterior. O sorgo é o destaque positivo: a produção tende a crescer 8,4%, acima dos 6,6 milhões de toneladas, com mais área (10%) e leve redução na produtividade.

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Para o produtor rural, o levantamento da Conab aponta caminhos para planejamento, de olho nas oportunidades oferecidas pela soja e sorgo, e atento aos riscos no milho, arroz e feijão. Mesmo com desafios, o Brasil deve se manter como potência agrícola global, reforçando o papel do agro no abastecimento e exportações.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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