AGRONEGÓCIO
Safra de cana recua no Centro-Sul, mas produção de etanol bate recorde
Publicado em
15 de abril de 2025por
Da Redação
Mesmo com uma queda expressiva na quantidade de cana-de-açúcar colhida, o setor sucroenergético do Centro-Sul do Brasil conseguiu encerrar a safra 2024/2025 com um feito histórico: a maior produção de etanol já registrada. Foram mais de 34,9 bilhões de litros do biocombustível, superando a marca da safra anterior e reforçando o papel estratégico da agroenergia para o país.
Entre abril de 2024 e março de 2025, a moagem total da região somou 621,8 milhões de toneladas, quase 33 milhões a menos do que o volume processado na safra anterior — uma queda de 4,98%. Mesmo assim, a produção de etanol cresceu 4%, impulsionada principalmente pela maior destinação da cana para esse fim e pelo aumento expressivo do etanol de milho.
Os dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), em relatório quinzenal divulgado nesta segunda-feira (14.04), revelam uma safra marcada por dificuldades no campo, mas também por respostas rápidas e eficientes das usinas.
A queda na moagem tem explicação clara: o rendimento agrícola despencou. Após um ciclo excepcional em 2023/2024, a produtividade média das lavouras recuou 10,7%, ficando em 77,8 toneladas por hectare colhido. A seca prolongada e o estresse hídrico durante o desenvolvimento da cana foram determinantes para essa redução. O impacto foi ainda maior em São Paulo, principal estado produtor da região Centro-Sul, onde a produtividade caiu 14,3% em relação ao ciclo anterior.
Além da seca, outro fator agravou a situação nas lavouras: os incêndios. Regiões produtoras, especialmente no interior paulista, enfrentaram uma onda de queimadas no segundo semestre de 2024, muitas delas provocadas por ação humana. Mesmo com o esforço das unidades industriais para conter os danos, as perdas foram inevitáveis.
A consequência direta da menor oferta de cana foi a redução na produção de açúcar, que caiu 5,31% em comparação com a safra anterior, totalizando 40,1 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o setor decidiu destinar uma fatia maior da matéria-prima para a produção de etanol: 51,95% da cana colhida foi transformada em biocombustível.
Essa decisão se mostrou acertada. A demanda pelo etanol hidratado cresceu e puxou a produção, que saltou para 22,5 bilhões de litros — uma alta de 10,2%. Já o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, teve queda de 5,6%, fechando o ciclo com 12,3 bilhões de litros.
Um destaque importante, segundo a entifdade, foi o avanço do etanol de milho, que atingiu volume recorde de 8,19 bilhões de litros, representando quase um quarto de toda a produção de etanol da região. O aumento foi de mais de 30% em relação à safra anterior, mostrando que o cereal vem ganhando espaço no mercado de biocombustíveis.
Mesmo com menos cana por hectare, a qualidade da matéria-prima colhida subiu. O índice de ATR, que mede a quantidade de açúcar recuperável por tonelada de cana, aumentou 1,33% e chegou a 141,07 kg por tonelada. Isso mostra que, apesar das adversidades climáticas e operacionais, as usinas conseguiram extrair mais rendimento da cana processada.
Outro ponto positivo foi a capacidade de adaptação da indústria. Mesmo em cenário desafiador, as unidades ajustaram o mix de produção e conseguiram ampliar a fabricação de etanol, especialmente o de milho, cuja cadeia vem se consolidando rapidamente no Brasil central.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
5 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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