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Safra de cana recua no Centro-Sul, mas produção de etanol bate recorde

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Mesmo com uma queda expressiva na quantidade de cana-de-açúcar colhida, o setor sucroenergético do Centro-Sul do Brasil conseguiu encerrar a safra 2024/2025 com um feito histórico: a maior produção de etanol já registrada. Foram mais de 34,9 bilhões de litros do biocombustível, superando a marca da safra anterior e reforçando o papel estratégico da agroenergia para o país.

Entre abril de 2024 e março de 2025, a moagem total da região somou 621,8 milhões de toneladas, quase 33 milhões a menos do que o volume processado na safra anterior — uma queda de 4,98%. Mesmo assim, a produção de etanol cresceu 4%, impulsionada principalmente pela maior destinação da cana para esse fim e pelo aumento expressivo do etanol de milho.

Os dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica), em relatório quinzenal divulgado nesta segunda-feira (14.04), revelam uma safra marcada por dificuldades no campo, mas também por respostas rápidas e eficientes das usinas.

A queda na moagem tem explicação clara: o rendimento agrícola despencou. Após um ciclo excepcional em 2023/2024, a produtividade média das lavouras recuou 10,7%, ficando em 77,8 toneladas por hectare colhido. A seca prolongada e o estresse hídrico durante o desenvolvimento da cana foram determinantes para essa redução. O impacto foi ainda maior em São Paulo, principal estado produtor da região Centro-Sul, onde a produtividade caiu 14,3% em relação ao ciclo anterior.

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Além da seca, outro fator agravou a situação nas lavouras: os incêndios. Regiões produtoras, especialmente no interior paulista, enfrentaram uma onda de queimadas no segundo semestre de 2024, muitas delas provocadas por ação humana. Mesmo com o esforço das unidades industriais para conter os danos, as perdas foram inevitáveis.

A consequência direta da menor oferta de cana foi a redução na produção de açúcar, que caiu 5,31% em comparação com a safra anterior, totalizando 40,1 milhões de toneladas. Ao mesmo tempo, o setor decidiu destinar uma fatia maior da matéria-prima para a produção de etanol: 51,95% da cana colhida foi transformada em biocombustível.

Essa decisão se mostrou acertada. A demanda pelo etanol hidratado cresceu e puxou a produção, que saltou para 22,5 bilhões de litros — uma alta de 10,2%. Já o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, teve queda de 5,6%, fechando o ciclo com 12,3 bilhões de litros.

Um destaque importante, segundo a entifdade, foi o avanço do etanol de milho, que atingiu volume recorde de 8,19 bilhões de litros, representando quase um quarto de toda a produção de etanol da região. O aumento foi de mais de 30% em relação à safra anterior, mostrando que o cereal vem ganhando espaço no mercado de biocombustíveis.

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Mesmo com menos cana por hectare, a qualidade da matéria-prima colhida subiu. O índice de ATR, que mede a quantidade de açúcar recuperável por tonelada de cana, aumentou 1,33% e chegou a 141,07 kg por tonelada. Isso mostra que, apesar das adversidades climáticas e operacionais, as usinas conseguiram extrair mais rendimento da cana processada.

Outro ponto positivo foi a capacidade de adaptação da indústria. Mesmo em cenário desafiador, as unidades ajustaram o mix de produção e conseguiram ampliar a fabricação de etanol, especialmente o de milho, cuja cadeia vem se consolidando rapidamente no Brasil central.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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