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Senado quer resolver impasse entre carteira assinada e Bolsa Família

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Um projeto que promete beneficiar milhares de trabalhadores do campo que atuam por safra pode ganhar força no Senado Federal já no próximo mês. Trata-se do Projeto de Lei 715/2023, conhecido como PL dos Safristas, que busca garantir que trabalhadores rurais temporários não percam o direito ao Bolsa Família durante períodos de contrato por safra.

A proposta altera duas legislações em vigor: a que trata das normas do trabalho rural e a que regula o programa Bolsa Família. O objetivo central é retirar da conta da renda mensal familiar os salários recebidos pelos safristas — trabalhadores contratados temporariamente durante colheitas — evitando assim que eles sejam excluídos do programa de transferência de renda.

Segundo o relator da matéria no Senado, Jaime Bagattoli, o projeto deve avançar na Comissão de Assuntos Sociais já em maio. A expectativa é que a proposta seja aprovada na Casa sem mudanças relevantes, mantendo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023.

“Nós vamos colocar para andar agora em maio, afirmou Bagattoli, explicando ter o apoio do líder do governo no Senado, Jaques Wagner, e da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que trata o projeto como prioridade.

Pelas regras atuais, para continuar recebendo o Bolsa Família, a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 218. Acima desse valor e abaixo de meio salário mínimo (R$ 759), o benefício é reduzido à metade. Se a renda ultrapassar esse segundo limite, o auxílio é cortado.

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Na prática, muitos safristas — que têm contratos curtos e rendimentos sazonais — deixam de assinar carteira com medo de perder o benefício. O projeto propõe que, durante o contrato temporário, esses rendimentos não sejam considerados para fins de cálculo do Bolsa Família, e que os trabalhadores voltem automaticamente a receber o auxílio após o fim do vínculo empregatício.

Além disso, o texto determina que os dados sobre contratos temporários sejam registrados no eSocial, com um campo específico para facilitar a fiscalização pelos órgãos que administram o Bolsa Família. O relator incluiu uma emenda no texto original, estabelecendo que, caso o sistema não esteja adaptado em até 60 dias após a sanção da lei, a obrigação de preenchimento no eSocial ficará suspensa temporariamente.

O projeto tem apoio tanto de entidades do agronegócio quanto de representantes dos trabalhadores rurais. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), Gabriel Bezerra, o PL traz segurança para que os trabalhadores aceitem contratos temporários sem medo de perder o benefício.

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“Muitos deixam de assinar carteira com receio de ficarem sem o Bolsa Família. Esse projeto é importante porque o salário do agronegócio ainda é baixo, e o benefício funciona como um complemento”, disse Bezerra.

Segundo ele, a falta de mão de obra no campo é um problema crescente, e a medida pode ajudar a diminuir a evasão. “O setor agropecuário precisa melhorar a remuneração dos trabalhadores. Há escassez de gente disposta a trabalhar com frutas, café, grãos. Os trabalhadores têm buscado outras alternativas”, comentou.

A proposta chegou ao Senado em junho de 2023, já com um relatório favorável na Comissão de Assuntos Sociais. No entanto, o calendário apertado no início de 2025, com recesso e feriados, adiou a votação. A expectativa agora é de avanço em maio, com possível aprovação ainda no primeiro semestre.

Segundo Bagattoli, apenas pequenos ajustes serão feitos no novo relatório. “Haverá um pequeno ajuste fino, mas nada que altere a essência do projeto”, garantiu o relator.

Caso seja aprovado no Senado sem modificações, o PL segue direto para sanção presidencial. Entidades como a Contar defendem que o texto seja mantido como aprovado na Câmara para evitar novo debate e atrasos.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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