AGRONEGÓCIO

Sorriso se destaca como a capital nacional do agronegócio: produção de R$ 8,3 bilhões

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O agronegócio de Mato Grosso reafirma seu papel de destaque na economia brasileira, com a cidade de Sorriso liderando a produção agropecuária nacional, segundo dados recentes do Ministério da Agricultura e Pecuária, com base no levantamento do IBGE (veja outras informações aqui).

Com uma produção impressionante de R$ 8,3 bilhões, Sorriso sozinha representa 1% de toda a produção agropecuária do país. Este cenário reforça o papel de Mato Grosso como o motor agrícola do Brasil, com 36 de seus municípios figurando entre os 100 mais produtivos do país.

Além de Sorriso, que ocupa o topo do ranking, Sapezal também se destaca, ocupando a terceira posição com uma produção de R$ 7,5 bilhões. O estado é representado ainda por outros grandes polos agrícolas, como Campo Novo do Parecis, Diamantino, Nova Ubiratã, Nova Mutum, Querência, Primavera do Leste, Paranatinga e Campo Verde. Esses municípios contribuem de forma significativa para o resultado geral de Mato Grosso, consolidando sua liderança na produção de grãos, principalmente soja e milho, essenciais tanto para o mercado interno quanto para as exportações.

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Em 2023, a produção agrícola nacional atingiu um valor total de R$ 814,5 bilhões, com os 100 municípios mais produtivos sendo responsáveis por 31,9% desse montante, somando R$ 260 bilhões. Mato Grosso, com sua vasta extensão territorial e clima favorável, tem condições de manter sua posição estratégica para o desenvolvimento do agronegócio nas próximas décadas. O estado é um exemplo de como a tecnologia e a inovação no campo, somadas à gestão sustentável dos recursos naturais, podem garantir a continuidade desse crescimento.

Apesar dos grandes números e do sucesso econômico, o desenvolvimento de algumas dessas cidades enfrenta desafios sociais consideráveis. Sorriso, por exemplo, não é apenas um grande polo agrícola, mas também lidera índices preocupantes de crimes, como o de estupro de vulnerável, o que revela um contraste claro entre prosperidade econômica e problemas sociais. Essa disparidade destaca a necessidade urgente de políticas públicas que integrem o desenvolvimento econômico com maior responsabilidade social, promovendo não apenas o avanço financeiro, mas também melhorias na qualidade de vida dos habitantes.

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O governo estadual e os municípios têm investido em infraestrutura, tecnologia e capacitação para sustentar o crescimento do agronegócio. Esses elementos são fundamentais para garantir a continuidade da expansão, ao mesmo tempo em que proporcionam oportunidades de emprego e melhoram as condições de vida nas regiões produtoras.

Mato Grosso, com sua vasta capacidade produtiva, continua a ser o epicentro da produção agrícola brasileira e, ao olhar para o futuro, tem potencial para se consolidar ainda mais como líder global no setor agropecuário. Para isso, o estado precisa continuar investindo em inovação e gestão sustentável, garantindo um equilíbrio entre o crescimento econômico e o bem-estar social.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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