POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova política nacional de coleções biológicas científicas

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A criação da política nacional de coleções biológicas científicas foi aprovada nesta quarta-feira (9) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O projeto de lei (PL 1.993/2024), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Segundo o texto, a política tem o objetivo de fortalecer e organizar os acervos de coleções biológicas científicas, assim como disponibilizar dados e informações. As coleções podem ser mantidas por instituições públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, museus, centros de conservação da biodiversidade e outras entidades que mantenham os acervos para fins científicos, educacionais e de conservação.

Damares chamou a atenção para a urgência da criação da política nacional. Segundo ela, episódios recentes como os incêndios que atingiram coleções científicas do Instituto Butantan, em São Paulo, e do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro reforçam a necessidade de proteção da biodiversidade brasileira por meio de conservação, infraestrutura adequada e políticas eficazes, principalmente quanto a gestão e manutenção das coleções biológicas científicas. 

— Existem hoje, no Brasil, 977 coleções, sendo que a maior parte delas funciona em universidades e instituições públicas de pesquisa que, não necessariamente, tem como missão principal a salvaguarda de acervos científicos. Assim, muitas vezes, não há sequer um reconhecimento formal dessas coleções por parte das instituições a que estão ligadas. Mesmo instituições que reconhecem e se identificam com a importância das coleções biológicas científicas têm tido dificuldade na gestão desse patrimônio inestimável — disse.

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Entre os objetivos listados pela política está o desenvolvimento de protocolos comuns de gestão das coleções biológicas científicas e o estímulo à formação de recursos humanos nas áreas de curadoria e taxonomia. 

O texto prevê, ainda, que o órgão federal responsável pela política deverá estabelecer diretrizes para as medidas de biossegurança a serem adotadas pelas instituições que mantêm as coleções, com protocolos de manipulação, armazenamento e transporte. O poder público também poderá criar linhas de financiamento e outras medidas para apoiar as atividades ligadas às coleções biológicas.

A proposta de uma política nacional para o setor, de acordo com Damares, nasceu de uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A relatora ressaltou que há diversas normas espalhadas sobre coleções biológicas e científicas e essa divisão aponta a importância de uma política que estabeleça diretrizes e normas gerais a serem seguidas em todo o país.

— A falta de uma legislação nacional unificada para as coleções demonstra que a matéria não tem recebido a devida atenção governamental. Em contraponto a essa realidade, o projeto em análise avança no fortalecimento das coleções biológicas científicas, dada sua imensa importância para a ciência brasileira — afirmou.

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Emendas

Damares propôs, por meio de emenda, a adoção de uma regra inspirada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos de editais e programas de fomento a instituições das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, de modo a fortalecer coleções localizadas nesses locais.

Outra sugestão, também acatada pela comissão, foi a inclusão de penalidades pelo descumprimento das regras previstas, a fim de assegurar que as instituições que abrigam as coleções adotem medidas adequadas à proteção dos acervos, de modo a prevenir prejuízos. As penas podem variar de advertência a multas de até R$ 100 mil.

O prazo para adequação às regras previstas será de cinco anos a partir da sanção da lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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