POLÍTICA NACIONAL

CMA aprova política nacional de coleções biológicas científicas

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A criação da política nacional de coleções biológicas científicas foi aprovada nesta quarta-feira (9) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O projeto de lei (PL 1.993/2024), do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas, e segue para a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Segundo o texto, a política tem o objetivo de fortalecer e organizar os acervos de coleções biológicas científicas, assim como disponibilizar dados e informações. As coleções podem ser mantidas por instituições públicas ou privadas, de ensino e pesquisa, museus, centros de conservação da biodiversidade e outras entidades que mantenham os acervos para fins científicos, educacionais e de conservação.

Damares chamou a atenção para a urgência da criação da política nacional. Segundo ela, episódios recentes como os incêndios que atingiram coleções científicas do Instituto Butantan, em São Paulo, e do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro reforçam a necessidade de proteção da biodiversidade brasileira por meio de conservação, infraestrutura adequada e políticas eficazes, principalmente quanto a gestão e manutenção das coleções biológicas científicas. 

— Existem hoje, no Brasil, 977 coleções, sendo que a maior parte delas funciona em universidades e instituições públicas de pesquisa que, não necessariamente, tem como missão principal a salvaguarda de acervos científicos. Assim, muitas vezes, não há sequer um reconhecimento formal dessas coleções por parte das instituições a que estão ligadas. Mesmo instituições que reconhecem e se identificam com a importância das coleções biológicas científicas têm tido dificuldade na gestão desse patrimônio inestimável — disse.

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Entre os objetivos listados pela política está o desenvolvimento de protocolos comuns de gestão das coleções biológicas científicas e o estímulo à formação de recursos humanos nas áreas de curadoria e taxonomia. 

O texto prevê, ainda, que o órgão federal responsável pela política deverá estabelecer diretrizes para as medidas de biossegurança a serem adotadas pelas instituições que mantêm as coleções, com protocolos de manipulação, armazenamento e transporte. O poder público também poderá criar linhas de financiamento e outras medidas para apoiar as atividades ligadas às coleções biológicas.

A proposta de uma política nacional para o setor, de acordo com Damares, nasceu de uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). A relatora ressaltou que há diversas normas espalhadas sobre coleções biológicas e científicas e essa divisão aponta a importância de uma política que estabeleça diretrizes e normas gerais a serem seguidas em todo o país.

— A falta de uma legislação nacional unificada para as coleções demonstra que a matéria não tem recebido a devida atenção governamental. Em contraponto a essa realidade, o projeto em análise avança no fortalecimento das coleções biológicas científicas, dada sua imensa importância para a ciência brasileira — afirmou.

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Emendas

Damares propôs, por meio de emenda, a adoção de uma regra inspirada no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos de editais e programas de fomento a instituições das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, de modo a fortalecer coleções localizadas nesses locais.

Outra sugestão, também acatada pela comissão, foi a inclusão de penalidades pelo descumprimento das regras previstas, a fim de assegurar que as instituições que abrigam as coleções adotem medidas adequadas à proteção dos acervos, de modo a prevenir prejuízos. As penas podem variar de advertência a multas de até R$ 100 mil.

O prazo para adequação às regras previstas será de cinco anos a partir da sanção da lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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