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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Auxílio pioneiro criado pela gestão Abilio já beneficia 235 servidoras municipais

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Em pouco mais de quatro meses de vigência, a Prefeitura de Cuiabá já destinou R$ 243.935,80 em pagamentos do Auxílio Nova Maternidade, beneficiando 235 servidoras municipais que entraram em licença-maternidade sem sofrer redução na remuneração. A iniciativa, criada na gestão do prefeito Abilio Brunini, é inédita no país e garante proteção financeira às mulheres justamente no período de gestação, parto, puerpério ou adoção.

Os pagamentos contemplam servidoras efetivas, comissionadas e contratadas. Entre março e junho de 2026, foram atendidas 61 mulheres em março, 54 em abril, 53 em maio e 67 em junho. O benefício assegurou a manutenção de verbas que, historicamente, deixavam de ser pagas durante o afastamento legal, como adicionais, gratificações vinculadas à função, verbas indenizatórias e o Prêmio Saúde.

Ao defender a proposta, o prefeito Abilio Brunini destacou que a maternidade não poderia continuar representando perda de renda para as servidoras públicas. A medida foi concebida para corrigir uma distorção histórica, garantindo que nenhuma mulher seja penalizada financeiramente por exercer o direito à licença-maternidade.

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A política foi instituída por meio de projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal. A legislação criou um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e das verbas indenizatórias suspensas durante o período de licença.

Na prática, o benefício é calculado com base na média dos valores recebidos pela servidora nos 12 meses anteriores ao afastamento. Caso ela receba um ou mais adicionais ou gratificações, todos são considerados no cálculo, proporcionando previsibilidade financeira e preservando a renda familiar em uma das fases de maior demanda econômica.

Outro avanço proporcionado pela legislação é a possibilidade de afastamento imediato de ambientes insalubres, quando necessário, sem prejuízo financeiro para a trabalhadora. O auxílio possui caráter indenizatório, evitando descontos que reduzam o valor líquido recebido durante a licença.

A criação do Auxílio Nova Maternidade consolidou Cuiabá como referência nacional em proteção à maternidade no serviço público. A iniciativa reforça a política de valorização das mulheres adotada pela atual gestão e demonstra o compromisso da administração municipal com a promoção da dignidade, da segurança financeira e da justiça social para as servidoras que se tornam mães.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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