AGRONEGÓCIO

Supremo deve decidir esta semana se atende à AGU e prorroga por 120 dias a lei de MT

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no último dia útil de dezembro de 2025, no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que seja prorrogada por mais 120 dias a suspensão da lei estadual de Mato Grosso que veda benefícios fiscais e concessão de terrenos públicos a empresas que aderem a acordos comerciais de limitação da expansão agropecuária, como o caso da Moratória da Soja.

O pedido está nas mãos do ministro Flávio Dino, que deve decidir nos próximos dias se a norma estadual (Lei nº 12.709/2024, em vigor desde 1º de janeiro de 2026), continua valendo ou fica suspensa conforme pediu a AGU. A manifestação foi protocolada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, da qual Flávio Dino é relator.

Argumentos da AGU

Na petição, a AGU sustenta que a aplicação imediata da lei pode levar empresas do setor a abandonarem a Moratória da Soja, acordo voluntário firmado entre grandes compradores para não adquirir soja produzida em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

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Segundo a AGU, com base em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o esvaziamento do acordo, sem a criação simultânea de um novo modelo institucional, pode gerar prejuízos ambientais imediatos, especialmente no bioma Amazônia, além de insegurança jurídica para empresas e investidores.

O órgão também defende que o tema seja discutido em um fórum de diálogo entre governo e setor privado, no âmbito da Câmara de Promoção da Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios da AGU (Sejan). O pedido para abertura desse debate partiu do próprio Ministério do Meio Ambiente.

Na avaliação da AGU, o Brasil precisa avançar para um modelo mais amplo de acompanhamento estatal de acordos privados voluntários, sem se restringir a iniciativas isoladas como a Moratória da Soja, mas garantindo previsibilidade jurídica e coerência com a política ambiental e comercial do país.

Impacto para o agronegócio

A decisão do STF é acompanhada de perto pelo setor produtivo, especialmente no Mato Grosso, maior produtor de soja do país. A lei estadual foi defendida por entidades rurais como uma reação ao que classificam como restrições comerciais privadas que vão além da legislação ambiental brasileira.

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Por outro lado, tradings e empresas exportadoras avaliam que a retirada de incentivos pode afetar contratos internacionais e o acesso a mercados que exigem compromissos ambientais, como a União Europeia.

A expectativa é que o ministro Flávio Dino se manifeste ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, enquanto o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei segue pendente no plenário do Supremo.

Veja mais sobre a polêmica da Moratória, clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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