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Suspensão gera impasse entre Cade e Ministério do Meio Ambiente

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A decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que suspendeu de forma preventiva a Moratória da Soja (veja aqui), abriu uma disputa entre órgãos do governo federal sobre o alcance do acordo firmado há quase duas décadas pelo setor privado. Enquanto o Cade avalia que o pacto pode restringir a concorrência e gerar práticas semelhantes a cartel, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) analisa, em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), possíveis medidas para manter a iniciativa.

O Cade instaurou processo administrativo contra 30 tradings exportadoras, além da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional de Exportadores de Cereais (Anec). As empresas e entidades têm 10 dias para se desvincular do acordo, sob pena de multa diária de R$ 250 mil. Na decisão, a autarquia determinou que o Grupo de Trabalho da Soja (GTS) interrompa a coleta, armazenamento e divulgação de informações ligadas à produção e comercialização do grão.

Segundo representações de associações de produtores rurais, a moratória cria barreiras privadas ao impedir a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após 2008, mesmo quando a atividade está em conformidade com a legislação ambiental. O Cade considerou que há indícios de uniformização de conduta e abuso de poder econômico, o que motivou a medida preventiva.

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Do outro lado, o MMA avalia que a suspensão aumenta o risco de avanço da fronteira agrícola sobre a floresta. Para a pasta, pactos privados podem complementar a legislação, impondo padrões mais rígidos de sustentabilidade. Técnicos do ministério defendem que empresas mantenham, individualmente, suas políticas de conformidade ambiental, ainda que a moratória esteja suspensa. A decisão sobre eventual intervenção no processo caberá a uma análise conjunta com a AGU, que deve avaliar a legitimidade do governo em se manifestar formalmente no caso.

O acordo, firmado em 2006, foi resultado de negociações entre organizações ambientais, indústrias e exportadores, e teve impacto reconhecido na redução do desmatamento ligado à produção de soja na Amazônia. O governo federal chegou a apoiar formalmente a iniciativa em 2014, participando do monitoramento por meio do Grupo de Trabalho da Soja. A presença oficial, no entanto, foi interrompida em 2019 e não retomada desde então.

Além da esfera administrativa, o tema também chegou ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou medida relacionada, ao suspender uma lei estadual que retirava benefícios fiscais de empresas signatárias da moratória. Na decisão, o ministro Flávio Dino destacou os efeitos positivos do acordo no controle do desmatamento, ainda que a questão principal siga em disputa.

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A medida cautelar do Cade será agora submetida ao Tribunal da autarquia, após sorteio de relator. Não há prazo para julgamento. Até lá, a suspensão permanece válida, e empresas e entidades têm de cumprir a determinação sob pena de multa.

O impasse expõe a divergência entre agendas de concorrência e de preservação ambiental. Enquanto o Cade sustenta que a livre competição não pode ser limitada por acordos privados, o Ministério do Meio Ambiente defende que a autorregulação do setor é instrumento adicional no enfrentamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Pensar Agro

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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