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UE barra carnes do Brasil a partir de setembro e pode frear mercado de quase R$ 10 bilhões

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A decisão da União Europeia de retirar o Brasil da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal ao bloco europeu caiu como uma bomba, nesta terça-feira (12.05). A medida, anunciada 12 dias depois da entrada em vigor provisória do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia, prevê restrições às exportações brasileiras de animais destinados à alimentação humana e derivados a partir de 3 de setembro, caso o país não comprove conformidade com as regras europeias sobre o uso de antimicrobianos na produção animal.

O bloqueio poderá atingir exportações de carne bovina, aves, ovos, produtos da aquicultura, mel e outros itens de origem animal. Segundo a Comissão Europeia, o Brasil precisará demonstrar que atende integralmente às exigências relacionadas ao controle e uso de antibióticos e medicamentos veterinários durante todo o ciclo produtivo dos animais.

Em nota conjunta, os ministérios da Agricultura, Desenvolvimento, Indústria e Relações Exteriores afirmaram ter recebido a decisão “com surpresa” e informaram que o governo adotará imediatamente medidas para tentar reverter a situação antes da entrada em vigor das restrições.

“O Brasil possui um sistema sanitário robusto e reconhecido internacionalmente. O país exporta proteínas animais para o mercado europeu há mais de 40 anos e continuará trabalhando para garantir a manutenção desse fluxo comercial”, afirmaram os ministérios por meio de suas assessorias.

DIMENSÃO – A União Europeia não é o maior comprador de carne brasileira em volume, mas é um dos mercados mais valiosos para o setor. Em 2025, o bloco europeu importou cerca de US$ 1,8 bilhão (quase R$ 10 bilhões) em proteínas animais do Brasil, somando aproximadamente 368 mil toneladas entre carne bovina e frango. Só a carne bovina gerou mais de US$ 1 bilhão em receita.

O peso econômico da Europa vai além do volume embarcado porque o bloco compra cortes premium e paga mais pela carne brasileira. Em média, os europeus desembolsam cerca de US$ 8,2 mil por tonelada de carne bovina, valor muito acima da média geral das exportações brasileiras. Ou seja: perder esse mercado afeta diretamente a rentabilidade dos frigoríficos e de parte da cadeia pecuária.

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Sobre os antimicrobianos, a questão é mais complexa do que simplesmente afirmar que o Brasil “usa antibióticos proibidos”. A União Europeia endureceu nos últimos anos as regras contra o uso preventivo de antibióticos e contra substâncias usadas para acelerar ganho de peso animal, por receio do avanço da resistência bacteriana em humanos. Algumas substâncias antes comuns na pecuária mundial passaram a ser vetadas no bloco europeu.

No Brasil, o uso veterinário de antimicrobianos é permitido dentro de protocolos autorizados pelo Ministério da Agricultura e pela Anvisa. O problema apontado pelos europeus não é necessariamente contaminação da carne exportada, mas a falta de garantias documentais e de rastreabilidade total durante toda a vida do animal. A UE quer comprovação completa de que determinados antibióticos proibidos no bloco não foram usados em nenhuma etapa da criação.

Esse ponto ajuda a explicar por que Argentina, Uruguai e Paraguai continuaram habilitados, enquanto o Brasil ficou fora da lista revisada da UE. A crítica europeia está centrada menos no produto final e mais no sistema de controle, monitoramento e rastreamento sanitário apresentado pelo país. Ao mesmo tempo, entidades do agro brasileiro argumentam que há também forte pressão política de produtores europeus, especialmente da Irlanda e da França, preocupados com a competitividade da carne sul-americana após o avanço do acordo Mercosul-União Europeia.

Apesar da decisão europeia, as exportações brasileiras seguem ocorrendo normalmente neste momento. O prazo até setembro abre espaço para negociações técnicas entre autoridades brasileiras e europeias na tentativa de comprovar conformidade com as normas exigidas pelo bloco.

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A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) também reagiu à decisão e afirmou que o setor já atende às regras europeias relacionadas ao uso de antimicrobianos. Segundo a entidade, o Brasil possui rígidos protocolos de rastreabilidade, fiscalização veterinária e controle sanitário. O setor brasileiro cumpre integralmente os requisitos da União Europeia e demonstrará isso às autoridades sanitárias europeias”, informou a associação em nota.

Do outro lado a medida foi comemorada por produtores rurais europeus, especialmente na Irlanda, onde entidades agrícolas têm pressionado a Comissão Europeia contra o avanço do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia. Representantes da Irish Farmers’ Association alegam preocupação com o controle sanitário e o uso de antibióticos na pecuária brasileira.

O presidente da entidade irlandesa, Francie Gorman, afirmou que a decisão representa “um primeiro passo importante” e defendeu regras mais rígidas para rastreamento e controle de medicamentos utilizados na produção animal brasileira.

A tensão ocorre em um momento sensível das relações comerciais entre Mercosul e União Europeia. O acordo entre os blocos começou a entrar em vigor provisoriamente neste mês e vinha sendo apontado como oportunidade para ampliar as exportações do agronegócio brasileiro ao mercado europeu.

Especialistas avaliam que, além da questão sanitária, a decisão também reflete pressões políticas e econômicas de produtores europeus preocupados com o avanço da competitividade da carne brasileira dentro do bloco. Enquanto isso, o governo brasileiro tenta evitar que o impasse evolua para uma barreira comercial com impactos diretos sobre um dos principais mercados consumidores de proteína animal do mundo.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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