AGRONEGÓCIO

UE vota hoje o adiamento da lei antidesmatamento, mas emendas ameaçam exportações do Brasil

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O Parlamento Europeu deverá votar nesta quinta-feira (14.11) uma proposta para adiamento da implementação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que regula a importação de produtos de cadeias agropecuárias vinculadas a áreas desmatadas, legal ou ilegalmente, a partir de 2021. A sugestão de adiamento, apoiada pelo Conselho Europeu, adiaria para o fim de 2025 a aplicação das regras para grandes e médias empresas e para 2026 no caso de pequenas empresas. O adiamento busca responder a pressões de países exportadores e membros do próprio bloco europeu, que consideram os prazos originais rigorosos.

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Entretanto, essa medida de alívio para exportadores, como os do Brasil, pode acabar gerando mais dificuldades. Diversas emendas, ao menos 15, foram propostas para modificar o texto da lei, incluindo uma sugestão da deputada alemã Christine Schneider, do grupo EPP, que prevê uma categoria de “países sem risco” de desmatamento. Esse status seria concedido a nações com aumento comprovado das áreas florestais desde 1990, alinhadas ao Acordo de Paris e com regulamentos rígidos e transparentes para preservação ambiental.

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A possibilidade de uma categoria de “baixo risco” preocupa os exportadores brasileiros, que veem nisso uma vantagem competitiva para países que já esgotaram suas florestas há décadas, como os Estados Unidos e certas potências europeias. A classificação diferenciada poderia permitir que países da Europa ou que não apresentam mais expansão de desmatamento exportem com menos fiscalização, enquanto países como o Brasil teriam que atender a requisitos rigorosos. Representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e advogados brasileiros destacam que a criação dessa categoria pode “discriminar” o Brasil, trazendo uma desvantagem significativa.

Além da questão da classificação por risco, outras emendas do EPP visam postergar a implementação da EUDR por mais dois anos. Essa mudança adiaria a exigência de cumprimento para 2026 e 2027, respectivamente para empresas de médio e grande porte e pequenas empresas, enquanto um sistema de rastreamento completo ainda não estaria implementado. A justificativa dessas alterações seria reduzir a burocracia e simplificar o monitoramento de regiões de baixo risco, visando facilitar a conformidade dos países sem incidência de desmatamento significativo.

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O impacto dessas mudanças, que ainda passarão pela análise do “trílogo” – uma negociação entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia – preocupa representantes do agronegócio brasileiro. A votação ocorre em regime de urgência e, segundo especialistas, qualquer decisão pode afetar diretamente a competitividade do Brasil, com possíveis reflexos na Organização Mundial do Comércio (OMC) devido ao favorecimento de alguns países exportadores em detrimento de outros.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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