AGRONEGÓCIO
Veto à regularização de imóveis na faixa de fronteira: retrocesso para a produção rural
Publicado em
13 de janeiro de 2026por
Da Redação
O veto integral do governo federal ao projeto de lei que facilitava a ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira, publicado na última semana, acende alerta no setor produtivo. A medida trava investimentos e perpetua inseguranças jurídicas para produtores que operam nessas áreas estratégicas, essenciais para cadeias como soja, milho e pecuária. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) reagiu com veemência, articulando derrubada no Congresso.
A FPA, entidade que reúne parlamentares do agro, repudiou o veto como “mais um ataque de um governo que trata o setor mais importante da economia como inimigo”. Seu presidente, deputado Pedro Lupion, afirmou: “É urgente derrubarmos esse veto feito por um governo que atua sistematicamente contra os produtores rurais”. Ex-autoridades do setor, como a senadora Tereza Cristina, chamam a decisão de “absurdo” e “grande retrocesso”, prometendo luta pela reversão.
Do ponto de vista setorial, o projeto aprovado em dezembro prometia estabilidade para quem produz na fronteira, região que responde por fatia relevante da produção agropecuária nacional. Sem ele, persistem barreiras históricas que desestimulam expansão e tecnologia no campo.
A proposta alterava regras da Lei 5.709/1971, focando em prazos e processos para dar segurança aos produtores. Principais pontos vetados e seus impactos produtivos:
- Prazo estendido em 15 anos para ratificação: Produtores com imóveis antigos ganhariam tempo para regularizar títulos, evitando caducidade e liberando crédito rural – crucial para investimentos em insumos e máquinas em regiões isoladas.
- Participação do Congresso para áreas acima de 2,5 mil hectares: Ratificação tácita em dois anos sem resposta legislativa aceleraria aprovações, reduzindo burocracia e permitindo planejamento de longo prazo em lavouras extensivas.
- Dispensa de georreferenciamento para imóveis acima de 15 módulos fiscais: Simplificaria cadastros em propriedades médias e grandes, cortando custos com topografia e acelerando a digitalização fundiária – sem isso, o setor rural segue refém de processos lentos.
Especialistas do agro alertam que essas mudanças não fragilizariam controles, mas equilibrariam soberania com produtividade, beneficiando cadeias exportadoras sem comprometer defesa nacional.
O Executivo, após consulta a sete ministérios (Justiça, MDA, MRE, Povos Indígenas, MMA, Planejamento e AGU), argumenta inconstitucionalidade e prejuízo ao interesse público. Destaques da justificativa:
- Fragiliza controle da União sobre revisão de atos, ameaçando soberania e defesa nas fronteiras.
- Compromete direitos indígenas e obrigações internacionais do Brasil.
- Retarda digitalização da malha fundiária e segurança de registros rurais ao flexibilizar georreferenciamento.
Do ângulo produtivo, o setor questiona: como conciliar proteção ambirental com viabilidade econômica? Áreas de fronteira concentram produção de alto volume, e o veto ignora que regularização fortalece fiscalização, não a contorna. A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) repudia a medida por perpetuar “impedimentos históricos” que travam modernização e crédito.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), disse que o veto representa um retrocesso grave para o produtor rural que há décadas investe em áreas de fronteira, contribuindo para a balança comercial do país. “Sem prazos ampliados e simplificação no georreferenciamento, travamos o acesso a crédito e tecnologia nessas regiões produtivas, onde soja e pecuária geram bilhões em exportações”
“A justificativa de risco à soberania ignora que a regularização fortalece o controle estatal, com participação do Congresso para grandes áreas. No Mato Grosso, fronteira agrointensa, produtores enfrentam insegurança que desestimula expansão sustentável – precisamos derrubar esse veto para equilibrar defesa nacional e produtividade”, disse Rezende.
“Flexibilizar exigências para imóveis maiores acelera a digitalização fundiária sem comprometer fiscalização, beneficiando cadeias de grãos que sustentam o PIB agropecuário. O agro não é inimigo da soberania; é seu pilar. Derrubar o veto é urgente para evitar judicialização de títulos antigos, liberando investimentos em precisão agrícola e rastreabilidade – assim, garantimos comida no mundo sem abrir mão da segurança das fronteiras”, completou Isan Rezende.
Para o produtor rural na prática, o impacto é imediato: juros mais altos em financiamentos sem títulos regulares, menor atração de tecnologia e risco de paralisia em expansões. No Paraná, com dinâmica agro forte na fronteira, a FAEP destaca perda de competitividade.
Sem o PL, o agro segue refém de um arcabouço de 1971, desalinhado à escala atual. A batalha no Legislativo definirá se prevalece equilíbrio entre segurança nacional e produtividade sustentável.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
18 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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