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Fiscalização de Colíder autua oficina por descarte de óleo e produtos químicos na rede pluvial

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Uma oficina mecânica na região central de Colíder foi autuada nesta terça-feira (18/8) após fiscais municipais constatarem o lançamento de efluentes com óleo, graxa e produtos químicos na rede de águas pluviais. O estabelecimento, que também operava sem licença ambiental, deverá responder a processo administrativo para apuração das infrações e definição das penalidades.

A irregularidade foi identificada durante fiscalização da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente. De acordo com a equipe, a lavagem de motores e peças produzia resíduos líquidos que eram conduzidos para bueiros ligados à drenagem urbana.

O secretário Eliel Motta explica que esse sistema é destinado exclusivamente ao escoamento da água da chuva e não possui estrutura para receber ou tratar efluentes contaminados. Óleo, graxa e produtos químicos precisam ter contenção, coleta e destinação adequadas. Quando esse material chega a um bueiro, entra diretamente no sistema de drenagem e pode alcançar córregos e rios”, alerta Motta.

RISCO AO RIO JARACATIÁ

A preocupação da fiscalização é que os contaminantes lançados na rede pluvial percorram as galerias e cheguem ao Rio Jaracatiá, que integra a rede hidrográfica do município. Diferentemente da rede de esgoto, a drenagem urbana recebe a água das chuvas e a conduz para áreas de escoamento e cursos d’água.

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Segundo Motta, o episódio chama a atenção para procedimentos que precisam ser observados principalmente por atividades que trabalham com combustíveis, lubrificantes e substâncias químicas.

“O bueiro não pode ser utilizado para descarte de óleo, água contaminada, esgoto ou qualquer outro resíduo. Uma prática dentro de um estabelecimento pode provocar impacto muito além daquele endereço”, observa o secretário.

A fiscalização também constatou que a oficina exercia atividade potencialmente poluidora sem a licença ambiental exigida. O estabelecimento foi autuado pelas duas irregularidades.

PENALIDADES

O Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece sanções administrativas para infrações ambientais. O artigo 62 prevê penalidades para o lançamento de resíduos, óleos e substâncias oleosas em desacordo com as normas ambientais. A multa, conforme o enquadramento e a gravidade da infração, pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Para estabelecimentos e atividades potencialmente poluidoras que funcionem sem licença ou autorização ambiental, o artigo 66 estabelece multas entre R$ 500 e R$ 10 milhões. Os valores, porém, não são aplicados automaticamente. A penalidade definitiva dependerá da instrução do processo administrativo, da caracterização das infrações e dos critérios previstos na legislação.

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“A autuação dá início ao procedimento administrativo. A fiscalização registra o que encontrou e o processo segue os trâmites previstos em lei, inclusive com direito de defesa”, pontua Eliel Motta, acrescentando que acompanhará a regularização do estabelecimento e a adoção das medidas necessárias para impedir novos lançamentos de efluentes na rede de drenagem.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

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Prefeitura de Colíder orienta donos de terrenos sobre responsabilidade e multas em casos de queimadas

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Proprietários de terrenos atingidos por queimadas em Colíder poderão ser multados mesmo quando o fogo tiver sido provocado por terceiros ou tiver origem desconhecida. A Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente informa que a responsabilidade pela conservação do imóvel é do proprietário e que a presença de vegetação seca ou mato contribui para a propagação das chamas.

A medida ganha atenção após incêndios registrados em áreas urbanas que mobilizaram o Corpo de Bombeiros e equipes públicas em diferentes pontos do município. O secretário municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, Eliel Motta, explica que a fiscalização leva em consideração as condições do terreno e os custos provocados pelo combate ao incêndio. Segundo ele, o município tem aplicado multa de R$ 5 mil nos casos enquadrados pela fiscalização.

“Não basta alegar que outra pessoa colocou fogo. O proprietário tem a obrigação de conservar o terreno e evitar condições que facilitem a propagação de um incêndio. Se o imóvel está tomado pelo mato e pega fogo, há uma responsabilidade pela falta de manutenção”, explica Motta.

A fiscalização municipal toma como referência os artigos 61 e 62 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. O artigo 61 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para situações de poluição que possam resultar em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. O artigo 62 enquadra, entre outras condutas, a poluição atmosférica capaz de provocar desconforto respiratório e a queima de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto.

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INCÊNDIOS

Na segunda-feira (17/8), um incêndio de grandes proporcções registrado na região do bairro da Torre, próximo ao Tiro de Guerra, espalhou-se por áreas de vegetação e exigiu mobilização para impedir o avanço das chamas. Segundo as informações repassadas à prefeitura, o fogo alcançou outras áreas próximas e chegou às imediações de bairros da cidade.

O combate, segundo Eliel Motta, exige estrutura pública que inclui pessoal, caminhão-pipa e máquinas. Em algumas situações, tratores são utilizados para fazer o gradeamento do solo e abrir faixas destinadas a interromper a progressão das chamas.

“Quando ocorre uma queimada, não existe apenas o dano ambiental. Há servidores mobilizados, veículos, máquinas, combustível e toda uma operação custeada pelo poder público. A multa também tem a função de responsabilizar quem deixou o imóvel em condições que favoreceram o incêndio”, ressalta Motta.

O secretário orienta os proprietários a não esperarem o fogo aparecer para providenciar a limpeza. A retirada periódica do excesso de vegetação reduz o material combustível e dificulta que pequenos focos se espalhem rapidamente.

PERÍODO PROIBITIVO

Mato Grosso está no período proibitivo de queimadas desde 1º de julho. Conforme o Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, a restrição segue até 30 de novembro. Queimadas irregulares também podem configurar crime ambiental e resultar em outras sanções previstas na legislação.

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A estiagem, as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos favorecem a propagação do fogo nesta época do ano. O risco aumenta em terrenos com vegetação seca e em áreas onde há acúmulo de materiais que servem de combustível para as chamas.

“Estamos em uma época crítica. A orientação é simples: mantenha o terreno limpo e não utilize fogo para eliminar lixo, folhas, galhos ou vegetação. A prevenção custa muito menos do que enfrentar um incêndio fora de controle”, pontua Eliel Motta.

Em área urbana, a orientação é não utilizar fogo para limpeza de quintais e terrenos. Ao identificar fumaça ou incêndio, a população deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.

Também podem ser acionadas a Polícia Militar, pelo 190, e a Guarda Municipal, pelo 153 ou WhatsApp (66) 9.9292-6682.

Redação: Assessoria

Fonte: Prefeitura Municipal de Colider

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