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Pesquisa identifica vírus capaz de combater o cancro cítrico nas lavouras

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Uma pesquisa conduzida por cientistas da Universidade Estadual Paulista (Unesp), do Fundo de Defesa da Citricultura (Fundecitrus), da Universidade Metropolitana de Manchester, no Reino Unido, e da Universidade da Flórida, nos Estados Unidos, identificou um vírus capaz de combater a bactéria causadora do cancro cítrico. Nos testes realizados em estufa, o tratamento reduziu em 60% a formação de lesões nas laranjeiras.

O estudo foi publicado em 15 de setembro na revista científica Microbial Genomics. A descoberta ganha importância diante do avanço da doença no principal cinturão citrícola do País. Segundo levantamento do Fundecitrus, o cancro cítrico está presente em 36,26% dos talhões de laranja de São Paulo e do Triângulo e Sudoeste de Minas Gerais, uma expansão de 10,9% em relação ao ano anterior.

A região deverá produzir 263,15 milhões de caixas de laranja de 40,8 quilos na safra 2026/27, o equivalente a aproximadamente 10,7 milhões de toneladas. Em todo o País, a produção de laranja movimentou R$ 22,97 bilhões em 2025, conforme a Produção Agrícola Municipal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Um levantamento realizado durante cinco safras no cinturão citrícola paulista estimou que o cancro provocou, em média, a perda de 900 mil caixas de laranja de 40,8 quilos por ano. São aproximadamente 36,7 mil toneladas que deixaram de chegar à colheita a cada temporada. O prejuízo anual foi estimado, em valores convertidos pela cotação atual, em cerca de R$ 25 milhões.

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O risco potencial é muito maior. Um estudo econômico elaborado por pesquisadores ligados à Universidade de São Paulo (USP) e ao Fundecitrus simulou a expansão da doença no Estado de São Paulo. Na comparação entre um cenário de prevenção e outro sem controle, a diferença chegou a 611,74 milhões de caixas acumuladas em 20 anos, média superior a 30 milhões de caixas por temporada. Esse volume corresponde a quase 12% da produção atualmente estimada para o cinturão de São Paulo e Minas Gerais.

O estudo também concluiu que cada real aplicado na prevenção poderia evitar mais de R$ 12 em perdas de produção ao longo de 20 anos. A projeção foi feita com a estrutura produtiva e os preços disponíveis em 2012 e, portanto, não representa uma estimativa direta do prejuízo atual. Ela mostra, porém, que deixar a doença avançar custa muito mais do que impedir sua disseminação.

Há ainda o custo do controle. Um trabalho mais recente calculou que o programa tradicional de aplicações de cobre contra o cancro cítrico e a pinta-preta consumiria, em todo o cinturão paulista, o equivalente a aproximadamente R$ 521 milhões por safra pela cotação atual. O manejo otimizado reduziria essa conta para cerca de R$ 231 milhões, uma economia próxima de R$ 291 milhões. Como o cálculo reúne duas doenças, não é possível atribuir todo o valor ao cancro, mas ele dimensiona o mercado em que uma alternativa biológica poderá atuar.

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É nesse ponto que o bacteriófago P27 apresenta potencial econômico. Se os resultados obtidos em estufa forem repetidos no campo, o vírus poderá diminuir as perdas de frutos e reduzir parte do uso de cobre. Ainda não é possível calcular quanto o produtor economizaria, porque faltam testes em pomares, definição de doses, custos de fabricação e duração do tratamento.

Para consultar o artigo científico completo, clique aqui.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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