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Sorriso disponibiliza Programa Família Acolhedora

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Famílias podem cuidar de crianças e adolescentes até que sejam adotados ou retornem a suas famílias

Coordenadora do Programa Família Acolhedora, que integra os quadros da Secretaria de Assistência Social (Semas), Denise Karine da Silva, participa, na capital do Estado, do Encontro Mato-grossense de Acolhimento Familiar, que começou ontem (quarta-feira, 1.º de outubro) e segue até amanhã (sexta-feira, 3 de outubro).

O evento está reunindo representantes dos 142 municípios de Mato Grosso para fortalecer as estratégias para implantação e execução do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Mato Grosso. A modalidade permite que famílias recebam, em suas casas, crianças e adolescentes que foram afastados do convívio de suas famílias biológicas. As famílias acolhedoras se responsabilizam por cuidar deles até que retornem ao lar de origem ou sejam encaminhados para adoção.

Mato Grosso atualmente possui quatro comarcas com o programa em funcionamento: Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Santo Antônio do Leverger. Ao todo, 32 famílias mato-grossenses estão cadastradas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com 18 crianças acolhidas por 13 famílias.

A programação conta com palestrantes de renome nacional, muitos deles sendo referência no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Os três dias de evento estão divididos em cinco painéis temáticos: Sistema de Garantia de Direitos: possibilidades para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAFA); Reflexões sobre proteção social; O trabalho social com famílias no Serviço de Acolhimento; Implantando o Serviço de Acolhimento Familiar e Experiências municipais na implantação e execução do SAFA.O Encontro Mato-grossense de Acolhimento Familiar é uma realização da Coordenadoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da Superintendência de Serviços Socioassistenciais, da Secretaria Adjunta de Assistência Social e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

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Em Sorriso, o Famílias Acolhedoras vem sendo ofertado desde 2018, mas ainda não conseguiu adesões. Ontem (1.º de outubro), foi sancionada a Lei 3.757, que institui o programa como “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”. “Esperamos agora conseguir sensibilizar mais pessoas sobre esta oportunidade de contribuir com os cuidados de crianças e a adolescentes até que sejam definitivamente adotados ou voltar para suas famílias de origem”, comenta Denise.

Saiba Mais:

As famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança como filho definitivo, são na verdade, parceiras do sistema de atendimento e auxiliam na preparação para o retorno à família biológica ou para a adoção. O período de acolhimento, também conhecido como guarda subsidiada, é de seis meses, podendo se estender para dois anos, durante os quais a família recebe uma ajuda de custo mensal de 20 unidades de Valor de Referência Fiscal (VRFs), e, no caso de acolhimento de mais de uma criança, a família mais 50% do valor para cada criança. O VRF atualmente, é de R$ 111,11. Com isso, os 20 VRFs equivalem a R$ 2.222,20.

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Casais, mulheres e homens solteiros podem participar do programa. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento.

Quais os pré-requisitos para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

– Disponibilidade afetiva;

-Ter idade entre 25 e 55 anos;

-Estar em boas condições de saúde física e mental;

-Não possuir antecedentes criminais;

-Possuir situação financeira estável;

-Possuir uma convivência familiar estável e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Quais os documentos necessários para se inscrever no Programa Família Acolhedora?

A documentação mínima a ser exigida constitui em documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, comprovante de rendimentos, certidão negativa de antecedentes criminais, atestado de saúde física e mental.

Quer participar?

Entre em contato com a Secretaria de Assistência Social, que funciona na Avenida Tancredo Neves, 1.600, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Coordenador da GMT detalha MP 1.360 que altera regras para mototaxistas e motofretistas

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Foi sancionada e publicada em Diário Oficial nesta sexta-feira, 12 de junho, a medida provisória 1.360 de 19 de maio de 2026 que elimina a exigência de idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação na categoria de ao menos dois anos e aprovação em curso especializado para o exercício das atividades de mototaxista e motofretista.

Contudo, ainda será exigido o registro de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR), uma observação obrigatória na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para qualquer condutor que utiliza o veículo como instrumento de trabalho, seja transportando passageiros (aplicativos, táxis) ou cargas (entregadores e caminhoneiros).

Na prática, explica o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), Márcio Pires, agora, para trabalhar nesses segmentos, é preciso apenas ter habilitação na categoria “A” ou autorização para conduzir ciclomotores, além de estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos.

A MP também dispensou a necessidade de as motos usadas no transporte remunerado de mercadorias terem autorização do Detran para circular nas ruas. Também deixaram de ser obrigatórias a chamada “placa vermelha” que caracteriza os veículos de aluguel e a inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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