Várzea Grande
Várzea Grande avança para realocar famílias em situação de vulnerabilidade
Publicado em
27 de maio de 2025por
Da Redação
Atual gestão destrava mais uma demanda: Há mais de dois anos, 50 famílias, removidas de área invadida, aguardavam por uma solução definitiva
“Estamos falando de dignidade, de garantir moradia para quem mais precisa. Determinei que até sexta-feira, 30 de maio, o Município terá uma resposta definitiva sobre onde serão construídas as casas dessas famílias”, afirmou a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), após reunião na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (26).
O encontro teve como foco destravar um impasse que se arrasta há dois anos e impacta diretamente 50 famílias em situação de vulnerabilidade social. Todas elas foram removidas de uma área estadual invadida, em Cuiabá, para viabilizar a construção de uma estação do modal de transporte BRT e, por meio de acordo judicial, deveriam ter sido realocada em moradias sociais em Várzea Grande há, o que até hoje não ocorreu.
A reunião foi convocada pela defensora pública da 9ª Vara Especializada em Fazenda Pública, Dra. Fernanda Cícera de Sá, e contou com representantes do governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), além das secretárias municipais de Várzea Grande de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação, Manuela Rodon, de Assistência Social, Cristina Saito, e do procurador-geral do município, Maurício Magalhães Faria Neto.
Segundo a defensora, a situação das famílias é crítica. Elas recebem, desde a remoção, um auxílio-aluguel de R$ 600, sem reajuste no período. “A medida garante o amparo social às famílias durante a espera pela concretização do projeto habitacional, que segue como responsabilidade compartilhada entre o governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande, conforme termo de cooperação previamente firmado”, destacou Dra. Fernanda.
A defensora também elogiou a postura da prefeita, afirmando que sentiu “muito comprometimento por parte da gestora em resolver definitivamente a situação e trazer para Várzea Grande o crescimento que este acordo cumprido irá trazer. Estamos falando da estruturação de um novo bairro, com recursos do Estado, para famílias que se tornarão várzea-grandenses e que estão ansiosas por essa nova etapa”.
A prefeita adiantou que há uma área disponível no bairro Novo Mato Grosso (antigo 13 de Setembro) e que o governo do Estado, por meio da Sinfra, já licitou a obra. No entanto, parte do terreno extrapola os limites do Município, o que exige uma solução jurídica, como a expansão territorial ou nova definição de área. “Sabemos que o Estado tem recursos para a construção. Cabe a nós viabilizarmos o local mais adequado. A ampliação do perímetro urbano seria mais vantajosa, pois já há infraestrutura de água e o Estado ficaria responsável pela rede de esgoto, asfalto, calçamento e as moradias. Já temos até creche nas proximidades”, explicou Moretti.
A sentença judicial de 2024 determinava que o Estado e o Município entregassem as casas em seis meses, com manutenção do aluguel social durante esse período. Como o prazo foi descumprido, as instituições solicitaram à Justiça a homologação de um aditivo, estendendo o benefício até a entrega das moradias. O pedido foi aceito e a obrigação de custear o aluguel social de R$ 600 permanece, ainda que sem previsão de reajuste por limitações do programa estadual Ser Família.
Para o procurador-geral do Município, a prioridade é garantir que os direitos das famílias sejam finalmente respeitados. “O Município está empenhado em encontrar a solução jurídica mais rápida e viável. Essas famílias já passaram do tempo de esperar. Elas têm direito à moradia, e vamos honrar esse compromisso como determinou a prefeita”, declarou Maurício Magalhães Faria Neto.
A expectativa é que até sexta-feira (30), uma solução concreta seja apresentada à Defensoria Pública e às famílias, com a definição do local e do cronograma para o início da construção das moradias.
Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
Published
22 minutos agoon
27 de agosto de 2026By
Da Redação
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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