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Várzea Grande decreta situação de emergência e calamidade pública pelas fortes chuvas

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Relatório técnico realizado pela secretária de Viação e Obras embasou decisão, comprovando riscos e impactos à segurança da população, especialmente da zona rural

A prefeitura de Várzea Grande decretou situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município afetadas por deslizamentos de terra, erosões e alagamentos, por 180 dias. O decreto de número 8/2025, foi assinado ontem (23), pela prefeita Flávia Moretti (PL), e está publicado na página 803 da edição de hoje do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

Como explica a prefeita, Várzea Grande foi extremamente afetada pelas fortes chuvas deste início de ano. “Os grandes volumes provocaram deslizamentos de terra, erosões e alagamentos, resultando em danos estruturais tanto nas vias pavimentas, não pavimentadas e nas pontes de madeira, consideradas essenciais para a mobilidade e segurança da população, em especial, daquelas que residem na zona rural”.

O Procurador do Município, Maurício Magalhães, pontua que as chuvas das duas últimas semanas danificaram pontes de madeiras, cabeceiras e estradas vicinais, comprometendo a mobilidade dos moradores da zona rural. “Com esse decreto, a prefeitura consegue facilitar a forma de contratação de obras e serviços e também de aquisições para corrigir esses problemas. Este decreto será encaminhado ao governo do Estado e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para reconhecimento oficial da calamidade pública, conforme previsto na legislação federal. Ao ser homologado, a prefeitura passa a ter acesso a recursos dos fundos relativos à emergência para fazer frente a esses reparos com agilidade”.

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FUNDAMENTO – O decreto se baseia no Relatório Técnico de Calamidade elaborado pela secretaria municipal de Viação e Obras, que fez um raio-x da real situação da cidade após as fortes precipitações levando em conta as condições de pavimentações, bueiros, pontes de madeira, bocas de lobo e galerias pluviais.

O secretário de Viação, Obras e Urbanismo, Celso Luis Pereira, responsável pelo Relatório Técnico, explica que o decreto se fez necessário em razão da urgência na execução das reparações demandadas e da morosidade do processo licitatório convencional. “A secretaria de Viação e Obras, por meio da prefeitura municipal de Várzea Grande, solicita a formalização de contratos emergenciais para a aquisição de insumos e materiais imprescindíveis à correção dos problemas apresentados. A agilidade na contratação desses serviços emergenciais é essencial para minimizar os danos e restaurar, de maneira célere, as condições adequadas de tráfego e segurança no município”.

O decreto também se estende à secretaria municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que por meio de outro Relatório Técnico, evidencia as condições atuais da limpeza urbana, da iluminação pública, da sinalização semafórica e as diversas áreas de descarte irregular de lixo, que comprometem a segurança, a saúde, a qualidade de vida, e a mobilidade da população, reforçando a necessidade de mobilização de recursos e adoção de medidas imediatas para assegurar a continuidade da mobilidade urbana e rural e a segurança da população.

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Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam autorizadas contratações por tempo determinado de pessoal necessário, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal.

O COMITÊ – O decreto também institui a criação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob responsabilidade das secretarias municipais de Viação e Obras e Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta, competindo-lhe:

a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas durante a situação de calamidade pública

b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas

c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade pública

d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento da calamidade

e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à calamidade

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Locais de votação terão aulas suspensas na sexta-feira no período vespertino e na segunda-feira no período matutino

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel) – por meio do Setor de Legislação e Normas – comunica que às unidades escolares que serão utilizadas como local de votação terão suas atividades suspensas na sexta-feira (02), no período vespertino e na segunda-feira (05), no período matutino. Nas outras unidades, que não forem locais de votação, as aulas ocorrerão normalmente.

De acordo com a secretária de educação, Maria Fernanda Figueiredo, as unidades escolares deverão organizar a reposição das atividades letivas correspondentes aos períodos de suspensão, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho previstos no calendário escolar.

“A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece para o ensino fundamental, o mínimo de 800 horas anuais distribuídas em, no mínimo, 200 dias de efetivo trabalho escolar, por isso as escolas que são colégios eleitorais terão de definir um calendário de reposição das aulas e encaminhar ao Setor de Legislação e Normas, um ofício contendo a data prevista para a reposição, para fins de registro e acompanhamento”, destacou.

Maria Fernanda reafirmou que o compromisso da Rede Municipal é garantir que o calendário escolar seja cumprido e que todos os estudantes tenham assegurado o direito à aprendizagem.

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Confira as escolas que serão pontos de votação:

1 EMEB Professor Antônio Salústio Areias

2 EMEB Maria de Lourdes Toledo Areias

3 EMEB Professora Lúcia Leite Rodrigues

4 Escola Municipal Aristides Pompeo de Campos

5 EMEB Tenente Abílio de Moraes

6 Escola Municipal Professora Air Addor

7 EMEB Faustino Antônio da Silva

8 EMEB Ana Rosa da Silva

9 EMEB Mário Antunes de Almeida

10 EMEB Vereador Zeno de Oliveira

11 EMEB Professora Maria Barbosa Martins

12 Escola Municipal Júlio Domingos de Campos

13 Escola Municipal João Ponce de Arruda

14 EMEB Vereador Estevão Ferreira da Cunha

15 EMEB Professora Juvenília Monteiro de Oliveira

16 Escola Municipal Manoel João de Arruda

17 Escola Municipal Antônio Gomes da Cruz

18 EMEB Professora Ruth Martins Santana

19 Escola Municipal Professora Irenice Godoy de Campos Silva

20 Escola Municipal Senhora Dirce Leite de Campos

21 Escola Municipal Ednilson Francisco Kolling

22 Escola Municipal Napoleão José da Costa

23 EMEB José Estejo de Campos

24 CMEI Mamed Untar

25 CAIC Gonçalo Domingos de Campos

26 EMEB Lenine de Campos Póvoas

27 Escola Municipal Professora Nair de Oliveira Corrêa

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28 Escola Municipal Professora Rita Auxiliadora Campos Cunha

29 Centro Educacional Salvelina Ferreira da Silva

30 EMEB Jaime Veríssimo de Campos Júnior

31 Escola Municipal Antônia Felipa de Campos

32 Escola Municipal Deputado Ary Leite de Campos

33 EMEB Tenente Waldemiro Delgado Bertúlio

34 EMEB Professora Maria Pedrosa de Miranda

35 EMEB Apolônio Frutuoso da Silva

36 EMEB Professora Líbia da Costa Rondon

37 Escola Municipal Joaquim da Cruz Coelho

38 Centro Educacional Abdala José de Almeida

39 EMEB Professora Maria Joana da Silva Almeida

40 Escola Municipal Padre Luiz Maria Ghisoni

41 Escola Municipal Ana Francisca de Barros

42 EMEB Euraide de Paula

43 Escola Municipal Bianka Lorena da Rocha Capilé

44 EMEB Elias Domingos

45 Escola Municipal Benedito Abrão Nassarden

46 Escola Municipal Honorato Pedroso de Barros

47 EMEB Eunice César de Mello

48 CMEI Izabel Antunes de Campos

49 EMEB Emanuel Benedito Arruda

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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