CUIABÁ
Abílio sanciona três novas leis de vereadores do Legislativo cuiabano
Publicado em
2 de junho de 2025por
Da Redação
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou, na tarde desta segunda-feira (2), três novas leis municipais de autoria dos vereadores Daniel Monteiro (Republicanos), Dra. Mara (Podemos), Maria Avalone (PSDB), Rafael Ranalli (PL) e T. Coronel Dias (Cidadania).
As leis sancionadas são voltadas a assuntos como esporte, inclusão social, meio ambiente e assistência à população. Abílio comentou sobre a importância da produção do Legislativo e sua felicidade com as proposituras da Casa.
Entre as novas normas está o projeto de lei complementar 10/2025, de autoria do vereador Daniel Monteiro. A propositura dispõe sobre alteração no artigo 165 da lei complementar 004 de 1992, que trata sobre a criação de aves domésticas, bem como de equinos, com finalidades terapêuticas, esportivas e culturais no perímetro urbano do município.
Sobre a nova lei, o prefeito Abílio reforçou que a sanção realizada hoje corrige uma falha na legislação urbana, justificando como inconcebível que a prefeitura faça contratos com aras para a realização de ecoterapia e ela mesma puna quem pratica a atividade.
O chefe do executivo ressaltou ainda que a nova lei previne que os animais sejam usados para qualquer tipo de trabalho laboral que não tenha fim esportivo ou terapêutico, garantindo o bem-estar animal e respeitando as normas higiênico-sanitárias estabelecidas pelas autoridades competentes.
Abílio aproveitou o momento da cerimônia para prestar elogios ao projeto de lei, agora sancionado, da vereadora Maria Avalone, que institui o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público.
O prefeito argumentou que a lei visa a transparência e estabelece metas para que os recursos sejam, de fato, aplicados em ações voltadas às mulheres.
“Talvez nós tenhamos, pela primeira vez, uma boa aplicação dos recursos públicos voltados para as políticas das mulheres. Não é só marketing, não é só propaganda, não é só pintar a secretaria de rosa, não é só comemorar o Dia das Mulheres no dia oito. São ações transversais, que não ficam apenas na Secretaria da Mulher, mas que também permeiam a Secretaria de Saúde, de Educação, de Esporte, as demais secretarias como a de Mobilidade, trazendo, de fato, políticas sustentáveis voltadas às mulheres”, finalizou.
Confira as novas leis municipais:
1. Projeto de lei da vereadora Maria Avalone (PSDB), que institui o Relatório Temático “Orçamento Mulheres” como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público
2. Projeto de lei do vereador Daniel Monteiro (Republicanos), que altera a redação do parágrafo único do artigo 165 da Lei Complementar nº 004, de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o Código de Obras e Edificações e dá outras providências
3. Projeto de lei dos vereadores Dra. Mara (Podemos), Rafael Ranalli (PL) e Coronel Dias (Cidadania), que declara de utilidade pública municipal o Instituto Dourado.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Published
3 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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