CUIABÁ
Ação da Sorp resulta na interdição de distribuidoras por irregularidades
Publicado em
13 de fevereiro de 2025por
Da Redação
Em um intervalo de 48 horas, a Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), da Prefeitura de Cuiabá, cumpriu duas fases da Operação “Ordem Sonora”, deflagrada para coibir a poluição sonora em estabelecimentos comerciais e proibir a venda de alimentos irregulares. A ação mobilizou fiscais da Ordem Pública, Vigilância Sanitária, Procon, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
No total, cinco distribuidoras de bebidas foram interditadas por diversos motivos: falta de alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros, condições de insalubridade, comercialização de produtos vencidos e estoques sem higiene.
Na tarde de terça-feira (11), uma distribuidora de bebidas foi interditada no bairro Três Barras porque não apresentava alvará sanitário, documento necessário aos estabelecimentos que comercializam bebidas e alimentos. Em 30 dias, o proprietário deverá corrigir essa falha para voltar a operar normalmente.
Produtos vencidos
Outra distribuidora foi flagrada vendendo cervejas e achocolatados com data vencida. Os produtos foram apreendidos e o proprietário autuado por infração sanitária. Também houve uma notificação para desobstruir calçadas que estavam ocupadas com mesas e cadeiras sem havia autorização.
Também no bairro Três Barras, uma distribuidora mantinha duas máquinas de tickets lotéricos, mesmo sem autorização para explorar jogos e loterias. As máquinas foram interditadas. Os proprietários foram autuados a não exercer nenhuma outra atividade que não esteja prevista no CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) da Receita Econômica Federal.
Avenida Beira Rio
Na quarta-feira (13), fiscais da ordem pública se deslocaram até a Avenida Beira Rio, onde interditaram quatro distribuidoras. A primeira não tinha licença para instalar um toldo na fachada, ao mesmo tempo em que atuava como bar, mantendo ilegalmente mesas e cadeiras na calçada. Fiscais da Vigilância Sanitária apreenderam 41 “Vapes”, cigarros eletrônicos proibidos de comercialização pelo Ministério da Saúde.
Outras três distribuidoras foram interditadas porque não apresentaram alvará sanitário e atuavam sem extintores de incêndio, violando normas do Corpo de Bombeiros.
Numa delas, fiscais da Vigilância Sanitária identificaram um estoque irregular de latas de refrigerantes. Os produtos estouraram devido à alta temperatura, atraindo abelhas e mosquitos transmissores de doenças.
Ordem social
A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, declarou que a fiscalização será intensa em relação à poluição sonora e aos comércios que operam clandestinamente.
“O comerciante deve se atentar às normas legais para que sua atividade não ofereça riscos à saúde pública conforme identificamos. Todos estes estabelecimentos poderão retomar suas atividades após as devidas correções”.
A secretaria adjunta da Ordem Pública, coronel Francyanne Siqueira Chaves, destacou a atuação conjunta da ordem pública com a Polícia Militar. “A corporação é nossa parceira em garantir a legalidade dos comércios, proibindo a venda de produtos alimentares vencidos coloca em risco à saúde pública”, pontuou.
Normas legais
A fiscal da Vigilância Sanitária Fiscal, Nayara Teixeira, fez um alerta aos proprietários de bares e restaurantes e hotéis.
Para não enfrentar transtornos como fechamentos provisórios, é necessário intensificar a limpeza, ainda mais em um período chuvoso.
“O que a vigilância sanitária faz é exigir regras de higiene, conservação e segurança alimentar. É recomendável a dedetização para controle de pragas. Estamos em um período crítico de chuva que é favorável à disseminação de doenças como dengue, zika e chikungunya”.
O sargento do Corpo de Bombeiros, Jhonatan Figueiredo, ressalta que o alvará contra incêndio é imprescindível à ordem pública. “É uma norma de segurança importante à coletividade que não é burocrática. Peço, encarecidamente, que os comerciantes procedam com a regularização junto à Prefeitura de Cuiabá”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Published
4 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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