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Capacitação orienta fiscais sobre aplicação da Lei Complementar nº 589 durante período de queimadas

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Agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) participaram do Programa de Fiscalização Integrada (Profisc), capacitação voltada ao aperfeiçoamento da aplicação da Lei Complementar nº 589/2025, que moderniza a fiscalização de imóveis urbanos em Cuiabá. O treinamento teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre a nova legislação, padronizar procedimentos e fortalecer a atuação dos fiscais durante o período de estiagem, quando cresce o risco de queimadas em terrenos particulares.

A Lei Complementar nº 589, de 22 de dezembro de 2025, estabelece novas regras para a fiscalização de terrenos baldios e imóveis abandonados, reforçando a função social da propriedade e as exigências relacionadas à limpeza, segurança e salubridade. A norma define nove tipos de infrações administrativas, prevê multas calculadas com base na Unidade Padrão Municipal (UPM) e penalidades mais rigorosas para reincidentes. Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 11.767/2026, a legislação também detalha os procedimentos de fiscalização, notificação e autuação, além de reforçar o combate ao matagal, ao descarte irregular de resíduos, aos criadouros de vetores de doenças e às situações que favorecem queimadas.

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Segundo o secretário municipal adjunto de Ordem Pública, Robson Pereira, o Profisc busca atualizar os agentes sobre a legislação vigente e integrar a atuação da Sorp com a Defesa Civil. “A padronização dos procedimentos vai ampliar a efetividade das ações de campo, proporcionando mais segurança jurídica nas autuações e fortalecendo as medidas preventivas durante o período mais crítico da seca”, afirmou.

O agente de regulação e fiscalização e instrutor da capacitação, Joelton do Nascimento, explicou que as principais dúvidas apresentadas pelos fiscais estão relacionadas às mudanças introduzidas pela nova legislação, e não à experiência das equipes. Segundo ele, o treinamento atende a uma previsão da própria lei e busca garantir sua correta aplicação. “O enquadramento e a forma de valorar a gravidade da infração demandam bastante atenção do fiscal. É preciso avaliar a dimensão da área atingida, registrar as evidências e medir corretamente para que o auto de infração seja lavrado com justiça para o munícipe”, afirmou.

Joelton também destacou que a principal mudança da Lei Complementar nº 589 está na responsabilização mais precisa dos proprietários que, por omissão na manutenção de seus imóveis, contribuam para queimadas capazes de causar prejuízos às áreas vizinhas. Conforme explicou, a nova norma reorganiza o fluxo da fiscalização e oferece instrumentos mais claros para a aplicação das penalidades previstas.

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Para os participantes, a capacitação contribui para padronizar entendimentos e ampliar a segurança na atuação em campo. O agente de regulação e fiscalização Fabiano Magalhães de Souza afirmou que os debates permitiram alinhar procedimentos relacionados às queimadas, à lavratura dos autos de infração e à fiscalização de terrenos baldios. “Essa capacitação é sempre válida porque as discussões permitem alinhar entendimentos e dão mais segurança jurídica no momento da fiscalização e da lavratura dos instrumentos. Isso melhora nosso trabalho em campo e também a qualidade do atendimento prestado ao cidadão”, destacou.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá define regras para atendimento de menores desacompanhados nas UPAs

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), orienta as equipes das quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital e da Policlínica do Pedra 90 sobre o fluxo assistencial para o atendimento de crianças e adolescentes que chegam às unidades de saúde desacompanhados de pais ou responsáveis.

O protocolo estabelece que a ausência de um responsável não deve resultar em recusa automática do atendimento. A conduta deve ser definida a partir da situação clínica, da idade, da capacidade de compreensão e discernimento do adolescente e da necessidade de proteção, com o devido registro das informações no prontuário.

O primeiro passo é realizar o acolhimento e a avaliação ou classificação de risco. A equipe deve verificar se há situação de urgência ou emergência e, quando identificada, o atendimento deve ser realizado imediatamente, independentemente da presença do responsável. Paralelamente, quando pertinente, a equipe deve tentar localizar o responsável e registrar no prontuário as circunstâncias e as condutas adotadas.

Nos casos em que não houver urgência ou emergência, a idade do paciente é um dos principais critérios para definição da conduta.

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Para crianças com menos de 12 anos, a orientação é realizar o acolhimento e a avaliação necessária, além de buscar o contato e o comparecimento do responsável. Caso seja identificada uma situação de urgência ou emergência durante a avaliação, o atendimento deve ocorrer imediatamente, independentemente da presença do responsável.

Para adolescentes entre 12 e 17 anos, a equipe deve avaliar a capacidade de compreensão e discernimento. Havendo discernimento, o atendimento desacompanhado não é automaticamente vedado.

Nessas situações, devem ser respeitadas a autonomia progressiva e o sigilo profissional, observadas as exceções previstas. A avaliação do discernimento e os fundamentos da conduta adotada também devem ser registrados no prontuário.

O fluxo também prevê atenção específica para situações de violência, risco à vida ou outras condições de vulnerabilidade e necessidade de proteção. Nesses casos, devem ser adotadas as medidas assistenciais cabíveis, incluindo a notificação compulsória e, quando aplicável, o acionamento do Conselho Tutelar.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o objetivo do protocolo é garantir que crianças e adolescentes recebam a assistência necessária de forma segura, considerando simultaneamente a condição clínica, a faixa etária, a capacidade de discernimento e as medidas de proteção previstas.

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O fluxo está sendo aplicado nas UPAs Pascoal Ramos, Morada do Ouro, Leblon e Verdão, além da Policlínica do Pedra 90, como orientação para a condução dos atendimentos de crianças e adolescentes que chegam desacompanhados.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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