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Comissão aprova projeto que institui teletrabalho no Executivo de Cuiabá e emenda que amplia regras

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Vinicius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá 

A Comissão de Previdência e Administração Pública (CPAP) da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, na manhã desta terça-feira (18), dois importantes processos relacionados à regulamentação do teletrabalho no âmbito do Poder Executivo municipal. 
O Processo nº 42741/2025, enviado pelo Executivo, trata do projeto de lei que institui o regime de teletrabalho para servidores da administração municipal. A proposta estabelece as diretrizes, condições e critérios para que determinadas funções possam ser desempenhadas de forma remota, com foco em eficiência, economia de recursos e modernização da gestão pública. 
Também foi apreciada a Emenda Aditiva nº 057/2025, apensa ao mesmo processo. A proposta, de autoria da vereadora Paula Calil (PL), acrescenta ao artigo 5º do Projeto de Lei nº 668/2025, ampliando e especificando dispositivos relacionados ao teletrabalho. 
A emenda assegura prioridade às servidoras e aos servidores que se encontrem em situações de maior responsabilidade familiar, especialmente gestantes, lactantes, pais ou responsáveis por crianças na primeira infância, bem como mães e pais de pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  
As proposições devem seguir agora para apreciação dos parlamentares em plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá define regras para atendimento de menores desacompanhados nas UPAs

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), orienta as equipes das quatro Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital e da Policlínica do Pedra 90 sobre o fluxo assistencial para o atendimento de crianças e adolescentes que chegam às unidades de saúde desacompanhados de pais ou responsáveis.

O protocolo estabelece que a ausência de um responsável não deve resultar em recusa automática do atendimento. A conduta deve ser definida a partir da situação clínica, da idade, da capacidade de compreensão e discernimento do adolescente e da necessidade de proteção, com o devido registro das informações no prontuário.

O primeiro passo é realizar o acolhimento e a avaliação ou classificação de risco. A equipe deve verificar se há situação de urgência ou emergência e, quando identificada, o atendimento deve ser realizado imediatamente, independentemente da presença do responsável. Paralelamente, quando pertinente, a equipe deve tentar localizar o responsável e registrar no prontuário as circunstâncias e as condutas adotadas.

Nos casos em que não houver urgência ou emergência, a idade do paciente é um dos principais critérios para definição da conduta.

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Para crianças com menos de 12 anos, a orientação é realizar o acolhimento e a avaliação necessária, além de buscar o contato e o comparecimento do responsável. Caso seja identificada uma situação de urgência ou emergência durante a avaliação, o atendimento deve ocorrer imediatamente, independentemente da presença do responsável.

Para adolescentes entre 12 e 17 anos, a equipe deve avaliar a capacidade de compreensão e discernimento. Havendo discernimento, o atendimento desacompanhado não é automaticamente vedado.

Nessas situações, devem ser respeitadas a autonomia progressiva e o sigilo profissional, observadas as exceções previstas. A avaliação do discernimento e os fundamentos da conduta adotada também devem ser registrados no prontuário.

O fluxo também prevê atenção específica para situações de violência, risco à vida ou outras condições de vulnerabilidade e necessidade de proteção. Nesses casos, devem ser adotadas as medidas assistenciais cabíveis, incluindo a notificação compulsória e, quando aplicável, o acionamento do Conselho Tutelar.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que o objetivo do protocolo é garantir que crianças e adolescentes recebam a assistência necessária de forma segura, considerando simultaneamente a condição clínica, a faixa etária, a capacidade de discernimento e as medidas de proteção previstas.

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O fluxo está sendo aplicado nas UPAs Pascoal Ramos, Morada do Ouro, Leblon e Verdão, além da Policlínica do Pedra 90, como orientação para a condução dos atendimentos de crianças e adolescentes que chegam desacompanhados.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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