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Daniel Monteiro cobra regularização de documentos de feirantes no Mercado do Porto

Publicado em

16/04/2025
Daniel Monteiro cobra regularização de documentos de feirantes no Mercado do Porto
Diego Nunes – Assessoria do vereador Daniel Monteiro
Na sessão ordinária desta terça-feira (15), o vereador Daniel Monteiro (Republicanos) utilizou a tribuna da Câmara Municipal para defender os feirantes do Mercado do Porto que enfrentam dificuldades para obter a documentação de seus boxes. Segundo ele, diversos permissionários que possuem mais de um espaço no mercado relataram que a Prefeitura de Cuiabá tem se recusado a emitir os documentos de titularidade, sob a justificativa de que um mesmo feirante não pode ser responsável por mais de um box.
“Fiquei estupefato com o que ouvi. São 22 feirantes que já pagaram a taxa de transferência na Prefeitura e tiveram seus boxes reconhecidos anteriormente. Agora, estão sendo impedidos de regularizar a titularidade. Onde está escrito que é proibido ter dois boxes? Nenhum decreto, nem o de 2022 nem o de 2025, menciona essa vedação”, questionou o vereador.
Daniel Monteiro afirmou que, mesmo que a administração atual queira restringir a posse a apenas um box por feirante, as decisões passadas da própria Prefeitura precisam ser respeitadas. “Se foi feita a transferência, se houve pagamento, o ato tornou-se um negócio jurídico perfeito. O que foi reconhecido pela Prefeitura no passado precisa ser respeitado. Senão, a cada gestão reescreveremos a história”, pontuou.
O parlamentar também destacou o papel social e econômico dos feirantes. “Ali tem pais e mães de família que acordam cedo para garantir o abastecimento da cidade. O Mercado do Porto é um símbolo turístico de Cuiabá, mas, acima de tudo, é um espaço de agricultura familiar e de sustento para muitas famílias”, completou.
O Republicano finalizou pedindo sensibilidade e coerência da gestão municipal na condução do tema, ressaltando que o respeito ao passado é essencial para a construção de um futuro justo para os trabalhadores da feira.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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